Documento oficializa o resultado do julgamento no plenário virtual; defesa aguarda publicação do acórdão para definir novas estratégias jurídicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata oficial do julgamento realizado pela Primeira Turma, na qual os ministros rejeitaram, por unanimidade, os recursos de Bolsonaro e de outros seis condenados no âmbito do inquérito sobre a trama golpista. O documento registra formalmente o resultado dos votos proferidos pelos magistrados, confirmando a manutenção das condenações anteriores.
A decisão diz respeito aos embargos de declaração, que são os primeiros recursos apresentados pelas defesas, julgados no plenário virtual e finalizados na última sexta-feira (14). Jair Bolsonaro e seus aliados são acusados de liderar uma organização criminosa com o intuito de realizar um golpe de Estado no Brasil, visando a permanência no poder mesmo após a derrota nas urnas no pleito de 2022.
Com a publicação da ata, o cenário jurídico torna-se mais estreito para os réus. A ata serve para formalizar o resultado, mas é o acórdão, documento que traz os votos na íntegra e os detalhes do entendimento dos ministros, que ditará o ritmo dos próximos movimentos das defesas. A expectativa é que o acórdão referente à negativa dos recursos de Bolsonaro seja publicado nos próximos dias.
O que muda com a negativa dos recursos de Bolsonaro e aliados
A rejeição unânime dos embargos de declaração representa um revés significativo para a defesa do ex-presidente e dos demais envolvidos. O sistema judiciário brasileiro prevê que, somente após a publicação do acórdão, os advogados dos condenados poderão ingressar com novos recursos.
É fundamental compreender a diferença técnica entre os documentos para entender o andamento processual. Enquanto a ata publicada nesta segunda-feira apenas resume o desfecho do julgamento, o acórdão detalha a fundamentação jurídica. Sem o acórdão, as defesas ficam impossibilitadas de argumentar contra pontos específicos da decisão coletiva da Turma.
Encerrada esta etapa do julgamento dos recursos de Bolsonaro e dos outros seis réus, abre-se um prazo para que novos questionamentos sejam apresentados. As defesas estudam dois caminhos principais: a apresentação de novos embargos de declaração ou a tentativa de embargos infringentes.
Entenda os próximos passos e a possibilidade de prisão
A condenação definitiva e o consequente cumprimento da pena só ocorrem quando se esgotam todas as possibilidades de recurso, o que é conhecido juridicamente como trânsito em julgado. A partir desse momento, os réus passariam a cumprir a prisão e outras medidas restritivas determinadas pelo STF.
A praxe na Corte indica que a execução da pena geralmente ocorre após o julgamento dos segundos embargos. Estes podem ser analisados de forma individual pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Existe, contudo, um ponto de atenção crucial para as defesas: se o ministro Moraes entender que os novos recursos são meramente protelatórios, ou seja, usados apenas para atrasar o cumprimento da sentença, ele possui a prerrogativa de determinar a prisão imediata dos condenados.
Para esclarecer os termos jurídicos envolvidos neste processo de recursos de Bolsonaro:
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Embargos de declaração: São utilizados para apontar contradições, omissões ou trechos confusos na redação da decisão judicial. Se aceitos, podem, em tese, reduzir a pena ou ajustar termos da condenação, embora raramente alterem o mérito principal.
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Embargos infringentes: Este recurso é utilizado quando há divergência entre os votos dos ministros. No âmbito do STF, ele só é admissível se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso específico deste grupo envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida, visto que a decisão foi unânime, dificultando a viabilidade deste tipo de recurso.
Quem são os réus mantidos na condenação
Além do ex-presidente, a decisão do Supremo atinge a cúpula de seu governo e ex-chefes militares. A única exceção no grupo original é o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou um acordo de delação premiada e obteve a redução de sua pena para dois anos em regime aberto.
Veja a lista dos réus que tiveram seus recursos negados juntamente com os recursos de Bolsonaro:
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Jair Bolsonaro: Ex-presidente da República.
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Alexandre Ramagem: Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.
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Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.
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Augusto Heleno: Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
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Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministro da Defesa.
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Walter Braga Netto: Ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de 2022.
A vasta malha de evidências e a unanimidade na decisão da Primeira Turma reforçam a gravidade das acusações. Agora, o país aguarda a publicação do acórdão para saber quais serão os argumentos finais utilizados pela defesa nos derradeiros recursos de Bolsonaro antes de uma possível execução de pena.
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