A oportunidade para que contribuintes regularizem seus bens com tributação favorecida está chegando ao fim. O Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) encerra seu período de adesão nesta quinta-feira, dia 19 de fevereiro. A medida, instituída pela Lei nº 15.265/2025, permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor de patrimônios móveis e imóveis adquiridos legalmente até o último dia de 2024.
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A iniciativa da Receita Federal busca oferecer uma transição mais suave para quem deseja ajustar o valor de mercado de seus ativos. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, a atualização não é obrigatória, mas apresenta vantagens fiscais significativas em comparação com as alíquotas padrão de ganho de capital.
Regras de tributação para pessoas físicas e empresas
O funcionamento do benefício varia conforme a natureza do contribuinte. Para os cidadãos (pessoas físicas), a diferença apurada entre o valor histórico de aquisição e o valor atualizado do bem será tributada pelo Imposto de Renda (IRPF) com uma alíquota fixa de 4%.
Já para as empresas e entidades jurídicas, o cálculo sobre a valorização patrimonial envolve dois tributos. A diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atual sofrerá incidência de 4,8% referente ao IRPJ, somada a 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em ambos os casos, o pagamento desses tributos tem caráter definitivo.
Como realizar a opção pelo Rearp e prazos de pagamento
Para garantir a conformidade com o regime, o interessado deve transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O procedimento é realizado exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o portal e-CAC. O sistema permite o preenchimento direto no campo destinado à atualização patrimonial.
Após o envio da declaração, que deve ocorrer até o final desta quinta-feira, o contribuinte terá até o dia 27 de fevereiro de 2026 para quitar a cota única ou a primeira parcela dos tributos devidos. A autoridade tributária alerta que o descumprimento de qualquer uma dessas etapas, seja o atraso na entrega da Deap ou a falta de pagamento, anula automaticamente a adesão ao programa, mantendo os bens nos valores antigos.
Para auxiliar no processo, o governo disponibilizou o Manual da Deap em seu site oficial, contendo orientações detalhadas sobre o preenchimento e os critérios técnicos para a avaliação dos bens.
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