O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que leis e/ou decisões judiciais de países estrangeiros são inválidas no Brasil até que passem por um processo de validação pela justiça brasileira.
Contexto
A decisão foi tomada por conta de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) em 2024, que questionou a possibilidade de abertura de processos judiciais em outros países contra pessoas e empresas brasileiras.
A ação está relacionada a um processo movido por municípios brasileiros no Reino Unido, que buscavam indenização contra a mineiradora Samarco pela targédia de Mariana.
Lei Magnitsky
Mesmo sem citação direta, a decisão também valeria sobre a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos. A medida usada pelo governo do país norte-americano para aplicar sanções individuais contra o ministro Alexandre de Moraes.
O presidente estadunidense, Donald Trump, tem promovido uma série de ameaças contra o ministro Alexandre de Moraes e contra o Brasil por conta da ação movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
A Lei Magnitsky, que foi usada pelos Estados Unidos, prevê sanções como o bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país e restrições a bancos e instituições financeiras que mantiverem relações comerciais com alvos da sanção.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino chegou a falar sobre a “imposição de força de algumas nações sobre outras”, e que o Brasil estaria sendo alvo de “diversas sanções e ameaças”, em numa referência a ameaças dos Estados Unidos.
Como funciona a decisão
O ministro determinou que qualquer medida ou sentença de tribunais de outros países só terão validade no Brasil se forem homologadas pela Justiça brasileira ou seguirem mecanismos formais de cooperação internacional.
O ministro também determinou que Estados e municípios estão impedidos de propor ações em tribunais estrangeirose que bancos e empresas brasileiras não podem cumprir ordens internacionais sem aval dos tribunais locais.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, diz a decisão.
O ministro também convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão e comunicou a decisão ao Banco Central, à Febraban e a entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil.
*Com informações da CNN
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