O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19), uma Medida Provisória (MP) que estabelece sanções rigorosas para o descumprimento do piso do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova regulamentação, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, prevê penalidades financeiras severas para contratantes que ignorarem os valores mínimos estabelecidos, com multas que podem alcançar a cifra de R$ 10 milhões por operação irregular.
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A iniciativa surge em um momento de tensão no setor logístico, após ameaças de paralisação por parte de categorias de caminhoneiros em virtude da alta nos combustíveis. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida visa garantir a eficácia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete, conferindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instrumentos mais incisivos de controle e punição.
Punições administrativas e suspensão de registros
Além do impacto financeiro direto, a MP introduz mecanismos que podem inviabilizar a operação de empresas reincidentes. Aquelas que forem flagradas descumprindo o valor legal do transporte de carga pela segunda vez, dentro de um período de doze meses após condenação administrativa definitiva, estarão sujeitas à suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Em cenários de maior gravidade ou persistência na irregularidade, a autorização para atuar no mercado de transportes poderá ser cancelada por um período de até dois anos. É importante ressaltar que essas suspensões e cancelamentos de registro aplicam-se exclusivamente às empresas transportadoras e contratantes jurídicos. Os transportadores autônomos de carga (TAC) não serão alvo desse tipo de sanção administrativa sobre o registro.
Integração de dados para monitorar o piso do frete
Para assegurar que a fiscalização seja precisa, o governo determinou a obrigatoriedade do registro de todas as operações através do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este sistema funcionará como uma central de dados, reunindo informações detalhadas sobre os valores pactuados e comparando-os em tempo real com a tabela mínima vigente.
A estratégia de monitoramento inclui uma integração sem precedentes entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. Esse cruzamento de informações permitirá identificar subfaturamentos e garantir que o pagamento ao motorista esteja em conformidade com a lei. Caso a irregularidade seja detectada, a ANTT terá prerrogativas para bloquear as operações eletronicamente.
Responsabilização de sócios e grupos econômicos
Outro ponto de destaque na Medida Provisória é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Na prática, isso significa que a responsabilidade pelas multas e infrações poderá recair diretamente sobre os sócios das empresas ou integrantes de grupos econômicos envolvidos na contratação irregular. Tal medida busca evitar que empresas criem novos CNPJs apenas para escapar das penalidades impostas pela agência reguladora.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que as mudanças foram motivadas por um senso de urgência em proteger a renda dos profissionais do volante. Além do reforço normativo, o governo também iniciou a divulgação pública dos nomes de empresas que não cumprem a legislação, utilizando a transparência como ferramenta de pressão setorial para combater práticas abusivas e assegurar condições mais justas de competitividade no transporte rodoviário nacional.
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