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TJAM atende pedido da Defensoria e barra desmonte de flutuantes no Tarumã-Açu

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A suspensão da retirada de flutuantes no Tarumã-Açu foi determinada pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A decisão impede, por ora, o desmonte forçado das estruturas, que estava previsto para começar em 1º de maio, na Zona Oeste de Manaus.

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A medida foi assinada nesta sexta-feira (20) pelo desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM, e permanece válida até o julgamento definitivo da ação principal ou até nova deliberação da Corte. A decisão representa um freio na execução de ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), que determinava a retirada dos flutuantes na região.

Defensoria aponta falhas no processo e ampliação indevida da ação

No pedido encaminhado ao tribunal, a Defensoria Pública argumentou que houve uma ampliação indevida do alcance da ação judicial. Originalmente, o processo tratava de 74 flutuantes localizados em áreas específicas da orla urbana, como Manaus Moderna e Educandos. No entanto, a decisão passou a abranger centenas de estruturas no Tarumã-Açu.

A instituição também destacou que não houve a devida citação ou participação das pessoas diretamente afetadas, o que, segundo a Defensoria, configura vício processual. Outro ponto levantado foi a ausência de diálogo com os moradores e trabalhadores da área, além da desconsideração de propostas consensuais construídas em conjunto com o Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Segundo o órgão, a determinação de retirada foi imposta de forma unilateral, sem considerar alternativas que pudessem conciliar a preservação ambiental com a permanência das famílias e atividades econômicas na região.

Laudos indicam outras fontes de poluição na região

A Defensoria também questionou a justificativa ambiental da decisão. De acordo com o recurso, laudos técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontam que a principal origem da poluição na bacia do Tarumã-Açu não são os flutuantes, mas sim o despejo de resíduos sólidos e esgoto provenientes de igarapés urbanos.

Nesse contexto, o órgão alertou que a retirada das estruturas poderia não alcançar o objetivo de recuperação ambiental pretendido, ao mesmo tempo em que geraria impactos sociais e econômicos significativos.

Impactos sociais pesaram na decisão do TJAM

Ao analisar o pedido, a presidência do TJAM considerou o risco de dano irreversível às famílias e pequenos empreendedores que vivem e trabalham na região. A Defensoria destacou que a execução da medida poderia afetar diretamente cerca de 197 famílias, comprometendo moradia e renda.

Representantes da instituição classificaram a decisão como um avanço na garantia de direitos. Para o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, a medida reforça a importância do devido processo legal e do diálogo em questões complexas.

Já integrantes do Grupo de Trabalho (GT) dos Flutuantes ressaltaram que o caso envolve aspectos sociais, ambientais e econômicos, exigindo uma abordagem mais ampla e estruturada. A atuação conjunta entre Defensoria e Ministério Público busca justamente construir uma solução equilibrada para a ocupação da área.

Histórico do caso envolve idas e vindas desde 2024

A disputa judicial sobre os flutuantes no Tarumã-Açu não é recente. Em fevereiro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou a retirada de todas as estruturas na região. No entanto, a medida foi suspensa em março do mesmo ano, também a pedido da Defensoria.

Posteriormente, em maio de 2024, a decisão foi restabelecida, levando a novos recursos por parte da DPE-AM. Desde então, o órgão intensificou sua atuação, criando um grupo de trabalho específico para acompanhar o caso.

O GT realizou visitas técnicas, levantamentos sociais e estudos sobre a bacia hidrográfica, buscando compreender as dinâmicas locais e propor soluções que conciliem preservação ambiental com justiça social.

A origem do processo remonta a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2001 pelo Ministério Público, que apontava degradação ambiental nos mananciais de Manaus. À época, a ação tinha como alvo o município e proprietários de flutuantes.

Desde então, a Defensoria passou a atuar no caso como representante de populações vulneráveis, defendendo a necessidade de regulamentação que permita uma ocupação ordenada e sustentável da região.

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