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Corregedor do CNJ afasta juiz e desembargador no Amazonas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de dois magistrados do Amazonas por envolvimento em decisões judiciais que resultaram em um prejuízo temporário de cerca de R$ 150 milhões aos cofres da Eletrobras. A medida foi ordenada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os detalhes do caso foram divulgados com exclusividade pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Juízes Afastados e Investigações em Andamento

Foram afastados o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, responsável pela decisão que permitiu o pagamento, e o desembargador Elci de Oliveira, que, mesmo suspendendo a quitação inicialmente, depois autorizou a liberação dos valores.

Além do afastamento, o CNJ determinou:

Lacração dos gabinetes dos magistrados no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
Apreensão e perícia de celulares, notebooks e tablets funcionais
Investigação da Vara Única de Presidente Figueiredo, onde Pimentel era titular
Análise dos equipamentos dos servidores da Vara
Bloqueio dos acessos ao sistema do Judiciário pelos magistrados e servidores envolvidos

A Polícia Federal e peritos do CNJ atuarão na análise dos materiais apreendidos.

Caso envolve disputa judicial sobre títulos de crédito antigos

O processo que motivou as investigações envolve uma cobrança milionária de títulos emitidos pela Eletrobras na década de 1970. O autor da ação, Bruno Eduardo Thome de Souza, nascido em 1985, solicitou a execução de um título referente ao regime de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

A Eletrobras afirma que tais títulos já não poderiam ser cobrados, pois caducaram com o passar do tempo, conforme entendimento do STJ. Ainda assim, a ação avançou rapidamente na Justiça do Amazonas, resultando na indisponibilidade de R$ 148,8 milhões da empresa, determinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel em 27 de janeiro de 2025.

A companhia recorreu e, em 31 de janeiro, conseguiu uma decisão no TJ-AM suspendendo o levantamento dos valores. Porém, no dia 10 de fevereiro, ocorreu uma reviravolta jurídica:

📌 15h03 – O desembargador relator do TJ-AM revogou a suspensão anterior, permitindo o levantamento do valor.

📌 15h16 – Bruno Souza apresentou petição informando a cessão gratuita da maior parte do montante a nove beneficiários, que não faziam parte do processo original.

📌 15h54 – O juiz Jean Pimentel homologou a cessão e autorizou o levantamento sem exigir caução ou ouvir a Eletrobras.

📌 16h05Dez alvarás foram expedidos, viabilizando a transferência dos valores.

📌 17h58 às 22h03 – Uma agência bancária local processou e efetivou as transferências.

Em apenas 62 minutos, os valores foram movimentados e liberados.

STJ suspende levantamento e ordena devolução

No dia 11 de fevereiro, a Eletrobras obteve decisão favorável no STJ, por meio de ação movida pelo escritório Simonetti e Paiva. O ministro Benedito Gonçalves determinou:

Suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau
Devolução imediata dos valores levantados
Bloqueio de ativos e rastreamento das quantias transferidas

A Caixa Econômica Federal recuperou R$ 142,5 milhões dos R$ 146,5 milhões levantados. Outros R$ 2 milhões estão em processo de recuperação e R$ 2 milhões enviados ao Bradesco seguem sob rastreamento.

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