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STF publica acórdão sobre Bolsonaro e define prazos para recursos da defesa

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A publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus marca o início formal da contagem de prazos para os recursos no STF. Este documento detalha os fundamentos da decisão e é crucial para a defesa, identificada como o “núcleo crucial” da trama golpista, contestar o julgamento da Primeira Turma da Corte.

A partir de agora, os advogados dos condenados têm caminhos processuais definidos para tentar reverter ou esclarecer pontos da decisão, embora as opções sejam tecnicamente limitadas e, em alguns casos, com baixíssimas chances de sucesso.

O “Núcleo Crucial” e os réus da ação

A ação penal em questão julgou o grupo considerado central na investigação. A decisão afeta diretamente oito figuras proeminentes da antiga gestão federal e aliados. Os réus que agora devem apresentar suas estratégias de defesa recursal são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022.

A estratégia jurídica e o papel dos recursos no STF

A fase recursal é uma parte garantida pelo princípio da ampla defesa na Constituição. Embora a decisão da Primeira Turma esteja tomada, a apresentação de recursos no STF cumpre múltiplos papéis para a defesa. O primeiro, e mais óbvio, é a tentativa técnica de reverter a condenação, embora as chances sejam estatisticamente baixas em casos de alta repercussão julgados pela Corte. O segundo é a “protelação processual”, ou seja, ganhar tempo para que o trânsito em julgado (a decisão final) demore mais a ocorrer. Por fim, serve também para “pré-questionar” a matéria, ou seja, esgotar todas as instâncias nacionais para, em uma tese jurídica de longo prazo, eventualmente levar o caso a cortes internacionais, caso a defesa alegue violação de direitos fundamentais no processo.

A via imediata: embargos de declaração

O primeiro e mais comum recurso disponível para as defesas é a apresentação dos chamados “embargos de declaração”. O prazo para esta ação é curto: cinco dias corridos a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso, no entanto, não serve para alterar o mérito do que já foi julgado. Conforme explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), os embargos “não se destinam a mudar o teor do julgado, mas a preencher uma determinada lacuna, sanar uma obscuridade”.

Na prática, a defesa utiliza este instrumento para apontar supostas contradições, omissões ou pontos que não teriam ficado claros na redação do acórdão. Uma vez que os embargos são interpostos (apresentados), caberá ao ministro relator do caso submetê-los ao julgamento da Primeira Turma, colegiado responsável pela ação penal original.

Não há um prazo fixo para que esta análise ocorra. O julgamento pode ser pautado em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente sem debate oral, ou em uma sessão física. Historicamente, o STF tende a rejeitar a maioria dos embargos de declaração em casos de grande repercussão, sendo frequentemente interpretados no meio jurídico como manobras processuais para protelar o fim da ação.

A tentativa remota: embargos infringentes

Uma segunda opção entre os recursos no STF, com prazo mais longo de 15 dias, são os “embargos infringentes”. Este recurso é significativamente mais poderoso, pois, se aceito, permitiria que o caso fosse julgado novamente, desta vez pelo Plenário da Corte, composto pelos 11 ministros do STF.

Contudo, a aceitação deste recurso é altamente improvável no cenário atual. O Supremo Tribunal Federal consolidou uma jurisprudência (um entendimento baseado em decisões anteriores) de que os embargos infringentes só são cabíveis quando há uma divergência substancial no julgamento original, especificamente, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição do réu.

No julgamento da Primeira Turma que condenou Bolsonaro e os demais, não houve essa divergência mínima necessária para justificar o recurso.

É importante notar que esta exigência dos votos divergentes é uma jurisprudência, e não uma regra expressa e regimentar de forma inflexível para todos os casos. Isso significa que, legalmente, os advogados de defesa podem tentar apresentar os embargos infringentes mesmo assim, argumentando outras teses. No entanto, a chance de o recurso ser “conhecido” (aceito para análise) pela Corte é considerada muito baixa por especialistas.

O destino final: trânsito em julgado

O processo somente chegará ao seu fim definitivo após a análise de todos os recursos cabíveis. Quando a última decisão for proferida e não houver mais possibilidade de recurso, ocorre o chamado “trânsito em julgado”.

Apenas após esta etapa o processo é considerado encerrado formalmente. A partir do trânsito em julgado, as penas definidas na condenação, sejam elas quais forem (como inelegibilidade, multas ou prisão, dependendo do caso), poderão começar a ser efetivamente cumpridas pelos réus.

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