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Desembargador do TJMG recua e restabelece condenação por estupro de vulnerável

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O caso que gerou forte mobilização nas instituições jurídicas brasileiras teve uma reviravolta nesta quarta-feira (25/02). O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu anular sua própria decisão anterior e restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável contra um homem de 35 anos. O réu havia sido absolvido em segunda instância sob o argumento de que possuía um vínculo afetivo com a vítima, uma criança de apenas 12 anos.

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A mudança de posicionamento do magistrado ocorreu após uma intensa repercussão negativa e a interposição de recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além do homem, a mãe da vítima também teve sua condenação retomada por conivência. Ambos haviam sido sentenciados em primeira instância a nove anos e quatro meses de reclusão, pena que agora volta a ser aplicada com a determinação de prisão imediata, executada ainda na quarta-feira.

O recuo na decisão de absolvição por estupro de vulnerável

Ao justificar o novo entendimento, o desembargador Láuar admitiu que a análise anterior carecia de profundidade sobre a realidade social e a perspectiva de gênero. Em seu novo despacho, o magistrado destacou que a gritante diferença de idade entre o acusado e a criança expõe a incapacidade da vítima de exercer qualquer tipo de discernimento ou vontade válida para um relacionamento afetivo com um adulto.

Anteriormente, o relator havia utilizado o princípio jurídico do distinguishing para abrir uma exceção à lei. Ele argumentava que a convivência do casal assemelhava-se a um núcleo familiar e mencionava o histórico sexual prévio da adolescente como fator atenuante. Entretanto, órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres contestaram duramente essa visão, classificando a situação como uma nítida relação de exploração sexual, e não de afeto.

Pressão das instituições e denúncias no CNJ

A atuação do Ministério das Mulheres e da AGU foi determinante para elevar o tom da discussão. As pastas enviaram um pedido formal de investigação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado, alegando que a absolvição afrontava diretamente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para as instituições, é incabível aceitar a tese de “formação de família” em casos que envolvem menores de 14 anos.

Paralelamente ao processo jurídico, o desembargador Magid Nauef Láuar passou a enfrentar denúncias de natureza pessoal. Segundo informações veiculadas pelo Jornal Nacional, o CNJ recebeu depoimentos de pelo menos quatro pessoas que alegam ter sido vítimas de abuso sexual por parte do magistrado. Entre os denunciantes está um primo de segundo grau do desembargador. Até o momento, o magistrado não se manifestou publicamente sobre essas acusações.

Rigor da lei e proteção à infância

O desfecho do caso reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência vigente, o crime de violência sexual contra menores de 14 anos é absoluto. Isso significa que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agressor são irrelevantes para a configuração do crime.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, celebrou a reforma da decisão. Segundo ela, a união da sociedade e dos órgãos de defesa foi fundamental para garantir que o dever de proteção prioritária às crianças fosse respeitado pelo Judiciário. A nova decisão do relator ainda será submetida ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima semana para a devida ratificação.

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