O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a paralisação imediata das obras de construção de um aterro sanitário no município de Iranduba, localizado na Região Metropolitana de Manaus. A decisão, proferida recentemente pelo desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, atende a um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O órgão questiona a regularidade do licenciamento ambiental do projeto, de responsabilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
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A nova determinação restabelece uma decisão de primeira instância que havia sido suspensa anteriormente. Com o embargo, qualquer atividade ou intervenção na área do futuro depósito de resíduos está proibida até que o mérito da questão seja julgado pelo colegiado da Câmara Cível do TJAM.
Divergência documental motiva embargo do aterro sanitário
O ponto central que fundamenta a interrupção dos trabalhos é a validade da documentação municipal apresentada pela empresa. Para o licenciamento de um aterro sanitário, a legislação exige uma certidão municipal de viabilidade. Contudo, o magistrado identificou que a Norte Ambiental apresentou apenas uma declaração emitida no ano de 2018.
Na análise jurídica, o desembargador Paulo Lima ressaltou que certidão e declaração possuem naturezas distintas. Enquanto a certidão é um documento formal baseado em registros oficiais com fé pública, a declaração é um ato administrativo mais simples que não supre a exigência legal para empreendimentos deste impacto. Além disso, a prefeitura atual de Iranduba manifestou que não existe uma certidão válida para o projeto em questão.
Prioridade à preservação ambiental e precaução
Ao decidir pela suspensão, o magistrado destacou a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, pilares do Direito Ambiental. O entendimento é que, diante do risco de danos ao ecossistema local, a proteção ambiental deve se sobrepor aos interesses econômicos imediatos.
O desembargador argumentou que a paralisação temporária das máquinas não gera prejuízos irreversíveis à empresa privada. Por outro lado, a continuidade de uma obra com possíveis falhas no licenciamento poderia causar danos ambientais graves e de difícil reparação para a região de Iranduba e o entorno do Rio Amazonas.
Além do embargo, a decisão impõe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) o prazo de 15 dias para apresentar a cópia integral do processo administrativo que concedeu a licença de instalação do empreendimento.
Posicionamento da Norte Ambiental
Em nota oficial, a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. afirmou que cumprirá a ordem judicial, mas confirmou que entrará com recurso para tentar reverter a medida. A companhia defende que o empreendimento possui a Licença de Instalação nº 99/2024-82, emitida pelo IPAAM após rigorosa análise técnica.
A empresa sustenta que a controvérsia é de caráter meramente formal e documental junto ao município, não havendo, até o momento, qualquer decisão que anule o licenciamento ambiental em si. A Norte Ambiental reforçou ainda que suas atividades sempre seguiram as diretrizes dos órgãos reguladores e que as declarações de 2018 eram, em seu entendimento, suficientes para o rito processual.
Enquanto o colegiado não analisa o mérito do recurso do MPAM, o canteiro de obras em Iranduba deverá permanecer inativo, sob pena de sanções previstas no código ambiental e processual civil.
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