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PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas injustificadas

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A Polícia Federal (PF) formalizou o afastamento preventivo de Eduardo Bolsonaro de suas funções como escrivão da instituição. A decisão ocorre no âmbito de um processo administrativo instaurado para apurar a ausência prolongada do servidor em seu posto de trabalho. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados até o final da legislatura anterior, deveria ter se apresentado à corporação após o término de seu mandato parlamentar.

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A convocação para o retorno às atividades de segurança pública aconteceu em dezembro do ano passado, logo após o encerramento do período em que ele esteve licenciado para exercer o cargo eletivo. Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal por meio de concurso público em 2010, mas não compareceu à unidade de lotação desde que foi chamado para reassumir o posto.

Processo administrativo e possíveis sanções na Polícia Federal

O procedimento disciplinar conduzido pela Corregedoria da PF no Rio de Janeiro investiga o que a instituição classifica como faltas injustificadas. Como o servidor permanece nos Estados Unidos desde o início de 2024, a ausência física impediu a retomada de suas obrigações funcionais. De acordo com as normas que regem o funcionalismo público federal, a conclusão deste processo pode resultar em sanções severas, inclusive a perda definitiva do cargo público.

Como medida cautelar durante a instrução do processo, a Corregedoria determinou o afastamento preventivo. A portaria publicada pela instituição estabelece obrigações imediatas ao servidor, como a entrega da carteira funcional e da arma de fogo institucional em um prazo de cinco dias. Além disso, foi solicitado que o endereço de residência atualizado seja informado oficialmente, permitindo a localização do escrivão caso ele se afaste de seu domicílio.

Contexto jurídico e denúncia da PGR

O imbróglio administrativo na PF não é o único desafio jurídico enfrentado pelo ex-parlamentar. No final do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia formal contra Eduardo Bolsonaro. A acusação envolve o crime de coação no curso do processo, relacionado às investigações sobre tentativas de interferência no Estado Democrático de Direito.

Segundo a peça acusatória da PGR, o ex-deputado teria atuado em solo estrangeiro para articular sanções internacionais contra o Brasil. O objetivo dessa ofensiva diplomática seria pressionar as instituições brasileiras durante o julgamento de ações que envolvem seu pai, Jair Bolsonaro. Mesmo com a permanência de Eduardo no exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o andamento dos ritos processuais e deve julgar o caso conforme os prazos regimentais.

Situação funcional e regras de reassunção

A legislação brasileira prevê que servidores públicos licenciados para o exercício de mandatos eletivos devem retornar aos seus órgãos de origem imediatamente após o fim do período parlamentar. No caso da Polícia Federal, o descumprimento dessa norma sem a devida justificativa legal aciona os mecanismos de controle interno.

A defesa do servidor ainda terá prazos para apresentar justificativas sobre a ausência e sobre a permanência fora do país durante o período de convocação. Por enquanto, o afastamento preventivo visa garantir a lisura da investigação interna enquanto se aguarda uma definição sobre a manutenção ou não do vínculo de Eduardo Bolsonaro com a administração pública federal.

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