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Beto D’Ângelo: Ex-prefeito de Manacapuru é multado pelo TCE-AM por irregularidades em licitação

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O ex-prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Betanael da Silva D’Ângelo), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) devido a irregularidades identificadas em um procedimento licitatório de 2024. A condenação, formalizada no Acórdão nº 1715/2025, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte e mira especificamente falhas de transparência no Edital nº 11/2024, lançado durante sua gestão.

A decisão também responsabilizou outros dois membros da antiga administração municipal: o ex-procurador-geral do município, Christian Galvão da Silva, e o então pregoeiro, Leonardo Pereira da Costa. Cada um dos três envolvidos foi condenado a pagar uma multa individual de R$ 14 mil.

O contexto político da decisão

A penalidade recai sobre Beto D’Ângelo meses após o término de seu mandato. O ex-prefeito esteve à frente da Prefeitura de Manacapuru por oito anos consecutivos, deixando o cargo em dezembro de 2024, ao final de seu segundo mandato.

A ação no TCE-AM, portanto, avaliou atos de uma gestão já encerrada. Atualmente, o município da Região Metropolitana de Manaus é administrado pela prefeita Valcileia Maciel (MDB), eleita nas eleições municipais do ano passado e que agora receberá as determinações do Tribunal para corrigir as práticas administrativas na prefeitura.

A origem da representação e a falha na transparência

O processo teve início a partir de uma representação protocolada por Ingrid Ferreira de Lima, que apontou as falhas na condução da licitação pela gestão de Beto D’Ângelo. A análise técnica do TCE-AM e o voto do relator confirmaram o ponto central da denúncia: a violação direta da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Tribunal reconheceu que o Edital nº 11/2024, embora publicado, foi disponibilizado no portal da transparência da prefeitura em um formato que não era “plenamente pesquisável”. Esta falha técnica, aparentemente simples, constitui uma violação grave do artigo 8º, §3º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011.

A legislação exige que documentos públicos disponibilizados na internet permitam a busca de texto e a cópia de trechos. Um edital “fechado” (como uma imagem ou um PDF não-OCR) impede que cidadãos, empresas concorrentes e os próprios órgãos de controle realizem buscas por palavras-chave, dificultando a fiscalização e ferindo o princípio constitucional da publicidade.

A punição do TCE-AM a Beto D’Ângelo e ex-servidores

Apesar de o TCE-AM ter classificado o problema como uma “falha grave de transparência”, o Pleno decidiu julgar a representação como “parcialmente procedente”. O entendimento foi que, embora a irregularidade fosse séria, ela era passível de correção por meio de determinações administrativas à nova gestão, não sendo necessário, por exemplo, anular o certame.

No entanto, a responsabilidade dos gestores à época foi firmada. O relator do processo acatou um voto-destaque apresentado pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC). Este voto reforçou a importância do respeito absoluto aos princípios da publicidade e da transparência na administração pública.

Como resultado, foi aplicada a multa de R$ 14 mil para cada um dos três responsáveis: Beto D’Ângelo, como gestor máximo; Christian Galvão da Silva, pela análise jurídica; e Leonardo Pereira da Costa, pela condução do pregão. O valor total de R$ 42 mil deve ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias. Caso o pagamento não ocorra, a legislação prevê a cobrança judicial da dívida e o protesto do título em cartório.

Recomendações para a atual gestão

Além das sanções financeiras impostas aos ex-gestores, a decisão do TCE-AM possui um caráter pedagógico e corretivo. O Tribunal expediu um conjunto de recomendações formais à atual Prefeitura de Manacapuru, já sob a administração de Valcileia Maciel.

A Corte determinou que a prefeitura regularize imediatamente a forma de publicação de todos os editais de licitação, assegurando que os documentos sejam sempre disponibilizados em formatos acessíveis e plenamente pesquisáveis no Portal da Transparência.

Adicionalmente, o TCE-AM ordenou a adoção de medidas internas de controle mais rigorosas. O objetivo é criar mecanismos dentro da própria administração que evitem a reincidência de falhas semelhantes, garantindo que os processos licitatórios sigam os padrões de transparência exigidos por lei. A decisão será comunicada oficialmente aos envolvidos, à representante que originou o processo e à atual prefeita.

Leia o documento completo:

Edicao-de-n°3662-de-22-de-outubro-de-2025-1-7-9

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