O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou oficialmente um procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura de Ipixuna. A decisão, que coloca sob escrutínio o Pregão Presencial nº 042/2025, foi motivada por denúncias que apontam para um cenário preocupante na gestão dos recursos públicos municipais, envolvendo desde suspeitas de direcionamento de licitação até coação administrativa.
A medida foi formalizada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última quinta-feira (27). O documento é assinado pela conselheira-presidente da Corte de Contas, Yara Amazônia Lins Rodrigues, e atende a uma representação com pedido de medida cautelar interposta por Dilmeres Freitas de Souza.
A análise técnica preliminar e o teor da representação indicam a existência de supostas “nulidades absolutas” no certame. Entre os pontos mais críticos levantados pela denúncia contra a Prefeitura de Ipixuna, destacam-se indícios de direcionamento do resultado da licitação — uma prática que fere a competitividade e a isonomia do processo — e a violação ao princípio da economicidade, que exige que a administração pública busque sempre a proposta mais vantajosa para o erário.
Além disso, a denúncia traz à tona uma acusação séria de coação administrativa. A ação de fiscalização tem como alvos diretos não apenas o Executivo Municipal, mas também a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a pregoeira responsável, Marieta Sabina Palha Nascimento, e a Procuradoria Geral do Município de Ipixuna.
Competência do tribunal e medida cautelar
No despacho oficial, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues reforçou a competência constitucional do Tribunal de Contas para intervir em casos onde há risco ao patrimônio público. A decisão baseia-se na Lei Complementar Estadual nº 114/2013, na Lei nº 2.423/1996 e na Resolução nº 04/2002 do próprio TCE-AM.
O pedido de medida cautelar, que solicita a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 042/2025, é um instrumento jurídico utilizado para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos antes que o mérito da questão seja totalmente julgado. O documento ressalta que as irregularidades apontadas se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, justificando a intervenção da Corte para apurar a má gestão pública.
Próximos passos do processo
Com a admissão da representação, o processo segue agora para uma fase de análise detalhada. O Tribunal determinou que as alegações feitas pelo denunciante sejam minuciosamente examinadas pelo relator sorteado para o caso, o auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior.
Caberá ao relator avaliar a procedência dos argumentos e decidir sobre a concessão da liminar para suspender o pregão, conforme os termos da legislação vigente. Paralelamente, o TCE-AM determinou a notificação do representante para ciência da decisão e o envio imediato dos autos ao gabinete do relator.
A abertura desta investigação reforça o papel fiscalizador do TCE-AM sobre os municípios do interior do estado, garantindo que os processos licitatórios ocorram com a transparência e a legalidade exigidas, protegendo o interesse da população de Ipixuna. O portal seguirá acompanhando o desdobramento deste caso e a decisão final do auditor relator.
Confira o documento na integra:
O foco da investigaçãoIpixuna
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