A disputa pela vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) através do Quinto Constitucional da Advocacia foi judicializada, resultando em uma vitória preliminar para o advogado Flávio Antony Filho. Nesta terça-feira (28/10), o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente uma medida liminar que assegura o direito de inscrição de Flávio Antony no processo eleitoral conduzido pela OAB-AM.
A decisão ocorre no mesmo dia em que o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a exoneração de Flávio Antony do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, um movimento que consolida sua intenção de se dedicar à campanha pela vaga no TJ-AM.
A liminar: inscrição garantida, análise suspensa
O centro da controvérsia, que levou Flávio Antony a ingressar com a ação na segunda-feira (27/10), é uma nova regra imposta pela OAB Nacional em agosto de 2025 e acatada pela seccional amazonense. A norma restringe a participação no pleito apenas a advogados que comprovem “atuação direta e ininterrupta na advocacia nos últimos dez anos”.
Flávio Antony, que está licenciado da advocacia desde 2019 devido ao cargo público que ocupava, argumenta que a exigência é ilegal e restritiva.
Na decisão liminar, o juiz Ricardo Sales determinou o “deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral”. Crucialmente, o magistrado também ordenou que qualquer pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM sobre o pedido de Antony fique “sobrestado… até ulterior decisão judicial”.
Em suma, a OAB-AM é obrigada a aceitar a inscrição, mas está impedida de aprová-la ou reprová-la até que a Justiça analise o mérito da questão.
Fundamentos da decisão e argumentos de Flávio Antony
Para o juiz Ricardo Sales, a urgência da decisão se justifica pelo “risco de dano irreparável”, visto que o prazo final para as inscrições no processo da OAB-AM se encerra nesta sexta-feira (31/10).
Além disso, o magistrado considerou plausível o argumento central de Flávio Antony: o de que a exigência dos dez anos ininterruptos de exercício da advocacia “é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal”. O referido artigo define os requisitos para o Quinto Constitucional e não impõe a necessidade de continuidade ou imediatidade temporal da prática jurídica.
Na ação, a defesa de Flávio Antony sustenta que a nova regra da OAB viola não apenas a Constituição, mas também o artigo 54 do Estatuto da Advocacia e o artigo 51 do Regulamento Geral da OAB, que exigem apenas “reputação ilibada e notório saber jurídico”.
Outro ponto levantado por Flávio Antony é a violação do princípio da anualidade eleitoral (Art. 16 da CF), que impede a alteração de regras eleitorais com menos de um ano de antecedência do pleito. As eleições para o Quinto Constitucional estão marcadas para 19 de dezembro de 2025, e a regra foi imposta em agosto deste ano.
“Queremos uma eleição ampla e democrática, sem restrições que prejudiquem juristas não apenas do Amazonas, mas de todo o país”, afirmou o advogado.
Exoneração e próximos passos
Reforçando sua candidatura, a exoneração de Flávio Antony do Governo do Amazonas foi publicada nesta terça-feira (28), com efeito retroativo ao dia 23 de outubro. A subsecretária Tatiane Vieira Assayag Toledo foi designada para responder interinamente pela Casa Civil.
Com a decisão liminar, o processo segue para os próximos trâmites. A OAB-AM, a Comissão Eleitoral e a União Federal foram intimadas e têm 72 horas para apresentar suas manifestações. Após esse prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para parecer.
Procurado, o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, informou que estava em Brasília e que só se manifestará oficialmente após retornar e analisar o teor completo da decisão. Fontes da entidade afirmam que o processo eleitoral segue em curso, enquanto aguardam os desdobramentos judiciais.
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