Com a chegada do feriado de Corpus Christi nesta quinta-feira (30/05), muitos aproveitarão a oportunidade para viajar. Em função disso, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu recomendações importantes para os consumidores que planejam viajar de ônibus.
Recomendações
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que os passageiros estejam vigilantes quanto às suas bagagens, uma vez que há uma maior incidência de extravios durante as viagens:
“As malas devem ser identificadas, por dentro e por fora, com endereço de origem, destino e telefone para contato em caso de extravio. A empresa responsável pelo transporte responde pela indenização da bagagem regularmente despachada, segundo a Resolução 1.432, de 2016, da Agência Nacional de Transporte Terrestre”, explicou Fraxe.
Atrasos e Assistência
Caso o ônibus tenha o itinerário atrasado, o consumidor tem direitos específicos. Se o atraso for superior a uma hora no ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso e for culpa da empresa, o passageiro pode ser remanejado para outra companhia sem custo adicional ou desistir da viagem com reembolso imediato do valor da passagem. Fraxe detalha:
“O atraso superior a três horas, tanto no ponto inicial da partida como nas paradas previstas durante o percurso da viagem, dá ao consumidor direito à alimentação gratuita; e nos casos em que o ônibus não possa mais sair e que tenha que pernoitar, a empresa arca também com a hospedagem do consumidor”.
Remarcação de Bilhetes
O bilhete de passagem possui validade de um ano a partir da primeira emissão. Por isso, o passageiro deve remarcar sua viagem dentro deste prazo. Se a remarcação ocorrer faltando menos de três horas para o início da viagem, poderá ser cobrada uma multa de até 20% do valor da tarifa.
Gratuidade em Passagens
Idosos a partir dos 60 anos com renda de até dois salários mínimos têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus. Caso esses lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%.
Extravio ou Danos em Bagagens
O usuário tem direito à indenização por dano ou extravio de bagagem. A reclamação deve ser feita imediatamente, por meio de formulário, ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
Canais de Denúncia
Reclamações ou denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou através dos números (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512.
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