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STF decide que planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com a decisão, a Corte considerou constitucional a obrigatoriedade das operadoras em custear terapias fora da lista oficial da ANS, desde que observados critérios específicos.

Quais são os parâmetros definidos pelo STF?

Para que um tratamento fora do rol da ANS seja autorizado, é necessário que todos os cinco parâmetros a seguir estejam presentes:

  1. Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
  2. Inexistência de negativa expressa ou de análise pendente pela ANS;
  3. Falta de alternativa terapêutica já prevista no rol;
  4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas;
  5. Registro do procedimento ou medicamento na Anvisa.

Regras para decisões judiciais sobre planos de saúde

O STF também fixou critérios para juízes ao analisarem pedidos de cobertura de procedimentos fora do rol da ANS:

  • Verificar se o paciente solicitou previamente o tratamento à operadora e se houve omissão ou demora injustificada;
  • Consultar dados técnicos do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) antes de decidir;
  • Não fundamentar a decisão apenas na prescrição médica;
  • Caso conceda liminar favorável ao usuário, o juiz deve oficiar a ANS para avaliar a inclusão do tratamento no rol.

Se essas etapas não forem cumpridas, a decisão judicial poderá ser anulada.

Como votaram os ministros

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também validaram a cobertura fora do rol, mas discordaram da fixação dos parâmetros pela Corte.

Entenda o histórico da decisão

A análise teve origem em uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.

  • A norma determina que os planos cubram procedimentos e exames fora do rol da ANS, desde que comprovados cientificamente ou recomendados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
  • A lei foi sancionada após decisão do STJ, em junho de 2022, que havia considerado o rol da ANS taxativo, limitando a cobertura apenas aos procedimentos listados.
  • Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, funcionando como referência mínima para planos contratados a partir de 1999.

*Com informações da Agência Brasil

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