Decisão do Conselho Federal atende pedido cautelar e paralisa etapa de votação prevista para dezembro devido a questionamentos sobre candidatura.
A aguardada consulta à advocacia amazonense para a definição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional foi suspensa. A decisão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), interrompendo o cronograma que previa a votação direta para o dia 19 de dezembro de 2025. A medida atende a um recurso que contesta a elegibilidade de uma das candidaturas à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Entenda o motivo da suspensão
A paralisação do processo do Quinto Constitucional foi determinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza. Ele é o relator de uma medida cautelar que conferiu efeito suspensivo ao recurso interposto contra uma decisão anterior do Conselho Seccional da OAB-AM.
O cerne da disputa envolve o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. O recurso alega que a candidata não preenche o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia. Segundo a argumentação apresentada, o exercício de cargos de direção na administração pública durante o período exigido configuraria incompatibilidade com a profissão, violando as regras do Estatuto da OAB para a disputa do Quinto Constitucional.
Risco ao processo eleitoral
Em sua fundamentação, o relator Jairo de Oliveira Souza apontou a presença dos requisitos jurídicos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora).
Para o conselheiro, permitir a realização da consulta à classe neste momento consolidaria uma etapa crucial do Quinto Constitucional, gerando efeitos de difícil reversão caso o recurso venha a ser aceito no julgamento do mérito. Dessa forma, a suspensão imediata visa preservar a segurança jurídica do certame até que haja uma decisão definitiva sobre a elegibilidade questionada.
Posicionamentos oficiais
A reportagem buscou contato com a defesa da advogada Grace Benayon para comentar o pedido e a decisão do Conselho Federal, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Por meio de nota oficial, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB-AM informou que acatará a determinação de suspensão. A entidade reafirmou seu compromisso com a transparência e a legalidade, garantindo que a advocacia do Amazonas será prontamente informada sobre os novos desdobramentos e eventuais novas datas para o processo de escolha.
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