A Amazonas Energia foi alvo de uma nova determinação judicial que ordena a execução provisória de uma multa no valor de R$ 4,1 milhões. A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Urucurituba, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e penaliza a concessionária por falhas recorrentes no fornecimento de eletricidade, afetando principalmente os moradores do distrito de Itapeaçu.
A medida ocorre no âmbito de uma ação civil pública que monitora a qualidade do serviço prestado na região. Segundo o magistrado responsável, houve clara plausibilidade no argumento de que a empresa descumpriu uma ordem judicial anterior. A determinação prévia estabelecia uma multa de R$ 100 mil para cada interrupção indevida no serviço.
Amazonas Energia admite interrupções, mas alega “fortuito interno”
No pedido de execução da multa, a Promotoria contabilizou um total de 41 quedas de energia desde que a decisão liminar foi intimada. Como prova material, o MPAM anexou ao processo uma nota técnica emitida pela própria concessionária. No documento, a empresa reconhece a ocorrência de pelo menos 10 interrupções não programadas entre os meses de maio e setembro de 2025 apenas no distrito de Itapeaçu.
Ao tentar justificar as falhas, a defesa da concessionária citou eventos como descargas atmosféricas, contato da vegetação com a rede elétrica e defeitos internos na usina. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos. Na visão do magistrado, essas situações não excluem a responsabilidade da empresa, pois configuram “fortuito interno”, ou seja, são riscos inerentes à própria atividade de distribuição de energia, devendo a empresa estar preparada para mitigá-los.
O entendimento segue a linha já firmada em sentença de mérito e mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Prazos e destino dos valores
A Justiça determinou a intimação imediata da Amazonas Energia para que realize o depósito judicial de R$ 4.100.000 em até 15 dias. O valor corresponde à soma das 41 interrupções identificadas. Alternativamente, a empresa pode apresentar uma impugnação específica, contestando a contagem das ocorrências e detalhando as causas técnicas de cada falha.
Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente no prazo estipulado, a decisão já autoriza o sequestro dos valores diretamente nas contas da empresa, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
Se depositado, o montante ficará retido em uma conta judicial até o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recursos). Ao final do processo, o valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso reforçou que a ação do MPAM foi motivada por inúmeras reclamações dos moradores e pela falta de transparência da empresa. O objetivo, segundo ele, é garantir a regularização definitiva do serviço, assegurando continuidade e qualidade para a população de Urucurituba.
Leia mais:
PGE-AM tenta negociar com Amazonas Energia, que deve R$ 6 bilhões ao estado
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo oficial no WhatsApp e receba as principais notícias em tempo real. Clique aqui.

