Uma nova legislação em vigor no Amazonas traz mudanças rigorosas para a rede de saúde pública e privada. A partir de agora, hospitais, maternidades, unidades básicas e clínicas são obrigados a comunicar à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar qualquer caso de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos.
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A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e sancionada pelo governador Wilson Lima (União), estabelece a comunicação compulsória. O objetivo é fortalecer a rede de proteção à infância e combater abusos, garantindo que as autoridades tomem ciência imediata dessas ocorrências.
Como funciona a notificação
A norma estipula um prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do atendimento médico, para que a notificação seja realizada. O documento enviado às autoridades deve conter dados detalhados, incluindo:
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Nome completo da criança ou adolescente;
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Filiação;
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Endereço residencial;
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Telefone para contato.
Apesar da obrigatoriedade do repasse de informações às autoridades, a lei garante o sigilo dos dados. A comunicação deve ficar restrita aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento (médicos, enfermeiros, técnicos e equipe administrativa), que têm o dever de preservar a identidade e a imagem da menor.
O descumprimento injustificado da regra pode acarretar advertência e multas que variam de 1 a 10 salários mínimos, dependendo da gravidade, assegurado o direito à ampla defesa. A legislação também autoriza o Executivo a criar fluxos padronizados para agilizar esse contato entre saúde e segurança pública.
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