Mais da metade dos vereadores da Câmara Municipal de Manaquiri (AM) teve seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por conta de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foi confirmada em sessão realizada na segunda-feira (26), quando os magistrados mantiveram as decisões que apontaram irregularidades no uso de candidaturas femininas apenas para cumprir exigência legal, sem haver campanha efetiva.
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Ao todo, seis dos 11 parlamentares eleitos perderam os mandatos, o que representa cerca de 54% da Casa Legislativa local, após a constatação de que candidatas foram usadas como “laranjas”, com votação inexpressiva e sem comprovação de campanha real.
Vereadores cassados por fraude à cota de gênero e fundamentos da decisão
Os vereadores que tiveram os mandatos cassados são:
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João Moura (PL)
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Valdemar Bandeira (PL)
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Gessé Ventura (PL)
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Bruno da Nonata (PSD)
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Janderli Carvalho (PSD)
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Érica Freitas (PSD)
Segundo os autos, as candidaturas femininas foram registradas pelos partidos Partido Liberal (PL) e Partido Social Democrático (PSD) com o objetivo de atingir a cota mínima legal de gênero, mas sem efetiva atuação de campanha, o que caracteriza fraude à norma.
A relatora dos processos, juíza Mara Elisa Andrade, teve seu voto acompanhado pela maioria dos membros do TRE-AM, que rejeitaram os recursos apresentados e mantiveram as sentenças de primeiro grau. Os magistrados entenderam que houve uso irregular das candidaturas femininas apenas para fins formais, desvirtuando o propósito da política de promoção da participação feminina na política.
Recontagem de votos e próximos passos
Com a decisão transitada, a Justiça Eleitoral de Manaquiri iniciará a etapa burocrática de recalcular os votos no sistema proporcional, anulando os votos atribuídos aos partidos envolvidos na fraude. Esse procedimento definirá o novo quociente eleitoral e partidário, apontando os nomes habilitados a assumir as cadeiras deixadas pelos vereadores cassados.
A medida reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a efetividade das políticas afirmativas. O objetivo é coibir práticas que tentem burlar a lei e desvirtuar a necessária promoção da participação feminina na política partidária.
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