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Nova lei de licenciamento ameaça biodiversidade e UCs no Amazonas

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Especialistas alertam que a nova legislação, ao dispensar licenças prévias para o agronegócio, cria insegurança jurídica e fragiliza a proteção de áreas em regularização.

A nova lei de licenciamento ambiental, prevista para entrar em vigor em todo o país a partir de fevereiro, tem gerado intensos debates e preocupação entre especialistas em conservação. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece novas diretrizes que dispensam a necessidade de licença para atividades como a pecuária extensiva, semi-intensiva e o cultivo de lavouras. Essa regra aplica-se mesmo em propriedades que ainda não tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologado, cenário comum no estado do Amazonas.

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A medida, segundo alertas feitos ao portal g1, fragiliza a capacidade de fiscalização do Estado e coloca em risco a rica biodiversidade da região. Na prática, a nova regra permite que áreas ainda em processo de regularização sejam exploradas sem a análise prévia dos órgãos ambientais. Isso significa que produtores poderão expandir áreas de gado, soja e milho sem passar por etapas de controle que, anteriormente, eram obrigatórias.

Entenda o que muda com a nova legislação

A alteração legislativa representa uma mudança significativa nos ritos de aprovação de empreendimentos rurais.

  • Como era: Antes da lei, empreendimentos agropecuários com mais de mil hectares ou situados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação (UCs), precisavam apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

  • Como fica: O artigo 9º da nova legislação determina a dispensa de licenciamento para pecuária de pequeno porte, extensiva e semi-intensiva, além de cultivos agrícolas e pesquisas do setor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou vetar o trecho que liberava o licenciamento para imóveis não homologados, mas o Congresso Nacional derrubou o veto, juntamente com outros 51 pontos da proposta.

Nova lei de licenciamento e os riscos à fiscalização no Amazonas

No Amazonas, os efeitos da medida podem ser profundos. O estado concentra 100 Unidades de Conservação, o maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de CAR em áreas protegidas, muitos deles pendentes de homologação.

Regiões vulneráveis, como a Área de Proteção Ambiental Tapuruquara (Santa Isabel do Rio Negro) e a Floresta Estadual Sucunduri (Apuí), estão entre as mais expostas. Raimundo Albuquerque, advogado e doutorando em ciências ambientais pela Ufam, explica que a dispensa de licença retira filtros essenciais de controle.

“Com a dispensa para o setor agropecuário, esse controle deixa de existir. Ocupantes irregulares conseguem inscrever áreas invadidas no Cadastro Ambiental Rural e alegam estar em regularização, o que impede os fiscais de embargar desmatamentos imediatos”, afirma Albuquerque. Ele classifica a medida como um “combustível jurídico” para o desmatamento em municípios como Apuí, Humaitá e Lábrea.

Impactos na biodiversidade e nos corredores ecológicos

A flexibilização também preocupa o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Em nota, o órgão classificou a lei como um grave retrocesso, alertando que a ausência de autorização pode licenciar empreendimentos incompatíveis com as unidades de conservação, gerando prejuízos à segurança jurídica.

Antônio Norte, doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, destaca que a mudança compromete instrumentos técnicos, como inventários florestais e estudos hidrológicos. Segundo ele, cria-se uma “presunção de legalidade” que inverte o ônus da prova, exigindo que o fiscal produza provas complexas em campo para derrubar o autolicenciamento.

O especialista alerta ainda para o perigo iminente aos corredores ecológicos, como o Mosaico do Apuí. A fragmentação da floresta ameaça espécies como o zogue-zogue e o macaco-aranha-de-cara-preta, que dependem de um dossel contínuo para sobreviver. “É preciso exigir que o CAR esteja de fato homologado antes de dispensar o licenciamento. A mera inscrição não pode servir de salvo-conduto para atividades ilegais”, conclui Norte.

Leia mais:
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