Tribunal considerou legais 237 admissões após correções feitas pela prefeitura
Após a correção de falhas apontadas durante a análise técnica, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou legais e autorizou as 237 admissões realizadas pela Prefeitura de Anori por meio de Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital nº 01/2024. A decisão determinou o registro dos atos e incluiu recomendações para evitar irregularidades em futuros certames.
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A deliberação foi tomada de forma unânime durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9), seguindo o voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Irregularidades foram sanadas ao longo da tramitação
A análise do TCE-AM ocorreu após a prefeitura promover ajustes para corrigir a maior parte das irregularidades inicialmente apontadas pelos órgãos técnicos e pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Durante a instrução processual, foram identificados problemas no edital, como taxa de inscrição acima do limite considerado razoável, oferta de vagas em número superior ao previsto em lei, ausência de criação legal de alguns cargos, divergências nos requisitos de escolaridade e carga horária, inconsistências nos valores de remuneração, além de falhas na descrição das atribuições e nas regras voltadas a candidatos com deficiência.
Município editou leis para corrigir distorções
Ao longo da tramitação, o município de Anori editou leis complementares com o objetivo de corrigir as distorções apontadas. Com isso, os principais pontos considerados mais graves foram sanados, levando tanto a unidade técnica do TCE-AM quanto o Ministério Público de Contas a se manifestarem favoravelmente pela legalidade das admissões.
Determinações e recomendações do TCE-AM
Mesmo com o reconhecimento da regularidade do processo, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Anori realize uma última retificação no edital, especificamente para adequar informações relacionadas à remuneração dos cargos.
Além disso, o TCE-AM reforçou a necessidade de maior rigor técnico na elaboração de futuros editais de seleção pública, a fim de evitar falhas semelhantes.
Falhas remanescentes não comprometem validade do certame
Na decisão, o Tribunal destacou que as falhas ainda existentes não comprometem a validade do concurso. Ao concluir seu voto, o relator Alípio Reis Firmo Filho ressaltou a colaboração da gestão municipal na correção das irregularidades e a importância da preservação do interesse público, garantindo a continuidade do processo de admissão de servidores.
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