Nesta quarta-feira (16), o desembargador Abraham Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a decisão anterior que ordenava a liberação do Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda, em Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), para a realização do 38º Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara).
Segundo o desembargador, a medida foi tomada para garantir que a prefeitura possa realizar a 2ª edição da Expofest no mesmo local, evento público agendado para os dias 7 a 9 de setembro.
Abraham Campos Filho também afirmou que a Airma (Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus), que organiza o Fecani, poderia promover o evento em outra localidade, como fez no ano anterior.
Decisão
Em sua decisão, ele explicou: “O exercício do juízo de retratação não visa impedir a Associação Agravada de realizar o Festival da Canção no ano corrente – que pode ocorrer em local diverso, por exemplo, a Galeria de Arte Mariana Penalber –, mas tão somente garantir que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara promova a 2ª Edição do Espofest, evento anteriormente agendado para os dias 7 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Juracema Holanda, que, inclusive, encontra-se em avançado estágio de organização.”
Fecani
O Fecani tem como propósito fomentar a cultura e a arte na Amazônia por meio de competições musicais, contudo, devido à pandemia de Covid-19, o evento perdeu força.
Em 2022, a Airma optou por não realizar o Fecani no centro de eventos após o governo estadual oferecer apenas apoio aos serviços relacionados ao evento. Previam, anteriormente, receber os fundos diretamente.
Dada a decisão da associação, a prefeitura decidiu realizar, no mesmo período do Fecani, a Expofest, uma exposição agropecuária. Assim como no Fecani, a prefeitura contratou artistas de renome nacional para atrair público à cidade. A primeira edição do evento atraiu um grande número de visitantes, o que motivou a prefeitura a organizá-lo novamente este ano.
Briga entre eventos
Disputa Judicial A Airma recorreu à justiça após ter seus pedidos de uso do centro de eventos ignorados pela prefeitura. A associação alega que, desde 3 de fevereiro, enviou ofícios à prefeitura solicitando apoio cultural para a festa, que é tradicional, mas não obteve resposta.
A aceitação do pedido da associação, em 6 de agosto, por parte de Abraham Campos Filho, levou em consideração a “omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder os ofícios regularmente encaminhados pelo Impetrante”.
O desembargador também observou que o centro de eventos vem sendo palco do evento desde 2003, o que “reforça a expectativa não somente da associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento”.
Campos Filho destacou que a festa possui um “claro impacto social, econômico e cultural” sobre o município.
Ao se retratar nesta quarta-feira, o magistrado afirmou que a Airma não realizou o Fecani no centro de eventos desde 2020, devido à pandemia de Covid-19.
Para o desembargador, a prefeitura demonstrou a “falta de expectativa” por parte da Airma de realizar o Fecani 2023 no centro de eventos. Ele observou que, desde o ano passado, a prefeitura tem promovido a Expofest. O evento foi criado após a Airma desistir de realizar o Fecani no centro de eventos em 2022.
Contamos um pouco sobre a disputa entre os eventos em outra reportagem que você confere AQUI.
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