Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. O segundo turno aconteceu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
Quem Deve Justificar a Ausência?
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
É importante lembrar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor não compareceu a ambos os turnos, deve justificar a ausência separadamente.
Como Justificar a Ausência no Prazo
A justificativa pode ser feita de três formas: online, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. Confira os detalhes:
1. Justificativa Online
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e localize a página de Autoatendimento Eleitoral.
- Preencha o formulário informando os dados necessários, como número do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
- O sistema permitirá acompanhar o andamento do pedido.
2. Aplicativo e-Título
- Baixe o aplicativo disponível para smartphones Android e iOS.
- Acesse o menu “Mais Opções” e escolha a opção de justificativa.
- Preencha o formulário, gere o código de protocolo e acompanhe a análise do pedido.
3. Presencialmente no Cartório Eleitoral
- Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o pessoalmente ou envie via postal à zona eleitoral responsável.
Sanções para Quem Não Justificar
Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades, que incluem:
- Pagamento de multa: A multa padrão é de R$ 35,13, mas quem declarar estado de pobreza poderá ser isento, conforme a Resolução-TSE 23.659/2021.
- Restrição de serviços públicos: Impedimentos para tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos ou tomar posse em cargos públicos, entre outros.
Após 7 de janeiro, o eleitor poderá consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE para regularizar sua situação.
E Se a Justificativa For Negada?
Caso o pedido de justificativa seja rejeitado, o magistrado responsável definirá o valor da multa a ser paga. Além disso, quem acumular três ausências consecutivas sem justificativa terá o título de eleitor cancelado e precisará solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularização.
Fique Atento aos Prazos e Procedimentos
A regularização do título eleitoral é essencial para evitar problemas e garantir o exercício pleno da cidadania. Se você não votou no segundo turno, utilize uma das opções disponíveis para justificar sua ausência até o dia 7 de janeiro.
*Com informações da Agência Brasil
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