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Flávio Dino extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes

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Decisão baseada na Reforma da Previdência altera o sistema disciplinar da magistratura e aguarda análise do plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição para magistrados condenados administrativamente por irregularidades. Segundo o magistrado, infrações graves devem agora ser punidas com a perda definitiva do cargo, adequando o Judiciário às regras da Reforma da Previdência de 2019.

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A decisão monocrática surge no contexto de uma ação movida por um juiz punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas no processo original estavam a liberação de bens bloqueados sem o devido parecer do Ministério Público e a demora deliberada em ações para beneficiar policiais militares ligados a milícias.

A nova tese jurídica sobre a aposentadoria compulsória

Dino fundamentou sua decisão na Emenda Constitucional 103/2019. O ministro argumenta que a Reforma da Previdência extinguiu critérios de aposentadoria de servidores que não sejam baseados estritamente em idade ou tempo de contribuição. Dessa forma, a utilização do benefício como sanção disciplinar tornou-se inconstitucional.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese central do julgamento.

Próximos passos no STF e CNJ

Com a nova determinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que já havia confirmado a aposentadoria do juiz fluminense — deverá julgar o caso novamente. Caso o órgão opte pela punição máxima, deverá oficiar o TJRJ para o desligamento imediato do magistrado de seus quadros, sem o benefício dos proventos.

O ministro Flávio Dino também enviou um ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo uma revisão completa no sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário. A decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há data definida para essa votação.

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