O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), emitiu hoje (5) uma decisão que suspende a liminar que impedia a matrícula dos aprovados pelo Sistema Nacional Unificado (Sisu) na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A liminar suspensa pelo juiz invalidava a bonificação de 20% a alunos que fizeram o ensino médio no estado do Amazonas.
Bonificação existe em outros estados
De acordo com o juiz que assinou a decisão, o autor da Ação Popular que gerou a liminar de suspensão de bonificação na Ufam, Caio Augustus Camargos Ferreira, entrou com a mesma ação em diversos estados, mas não foi aprovada por entendimento de inadequação da via eleita. Além disso, a decisão aponta que a bonificação estadual já foi considerada constitucional, já que está em vigor em universidades de outros estados.
Atualmente, a bonificação estadual no Sisu existe em 22 universidades de 10 estados, sendo estes, em sua maioria, na região Norte e Nordeste.
Sisu seria prejudicado pela liminar
O juiz apontou, também, que a suspensão da bonificação para a Ufam trazia prejuízos para todas as universidades do Brasil que oferecem bonificação estadual no Sisu, uma vez que o vestibular é um sistema global unificado pelo Ministério da Educação (MEC):
“[…] o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal
como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de
vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão
somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz a decisão.
Confira a decisão de suspensão da liminar na íntegra:
Desembargador havia recusado recurso da Ufam
A decisão do juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini vem uma semana após outra decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do TRF1, que rejeitou o recurso da Ufam e confirmou a suspensão do bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas no Sisu.
O desembargador havia alegado incompatibilidade com a Constituição, citando a proibição de criar distinções entre brasileiros e a necessidade de igualdade de condições no acesso à educação.
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