A transferência da rodoviária de Manaus para o Terminal 6 (T6), no bairro Viver Melhor, será mantida de acordo com a decisão da juíza da 3° Vara da Fazenda Pública de Manaus, Etelvina Lobo Braga, na terça-feira (4).
A obra estava sendo investigada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que havia identificado irregularidades no processo de transferência, como “a falta de estrutura adequada para receber o transporte intermunicipal e interestadual e a ausência de discussão com os usuários, funcionários de transporte e permissionários diretamente afetados pelo projeto”.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “ao analisar as provas acostadas aos autos pelos requeridos, afls. 111/213 e 242/1761, foi possível verificar que, não há qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela Administração Pública”.
“Convém ressaltar que houve cumprimento do princípio da publicidade durante a condução do procedimento licitatório. Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou material no procedimento licitatório que a parte autora visa suspender e alega na inicial”, afirmou Etelvina Lobo.
O procurador-geral do município, Rafael Lins Bertazzo, esclareceu que a decisão evita que haja suspensão na continuidade do processo de mudança da rodoviária, ou seja, pode-se continuar havendo análises e procedimentos de consulta a todos os interessados.
“A decisão proferida pela juíza da terceira Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga, acatou os argumentos da prefeitura no sentido de que houve uma análise operacional por parte do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, o IMMU, da transferência da atual rodoviária para o imóvel que seria o Terminal 6, bem como houve sim um debate prévio com os envolvidos, como os atuais permissionários, diferentemente do que a defensoria alegou no início”, completou Bertazzo.
Rafael Bertazzo afirma que mesmo que haja recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a decisão, a Prefeitura de Manaus por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) manterá a defesa irrestrita da legalidade da obra.
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