A Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, emitiu uma decisão que suspendeu a portaria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que concedia um bônus de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado que concorriam a vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A magistrada fundamentou sua decisão em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) destinadas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.
De acordo com a juíza, essa decisão do STF estabelece que a concessão de bônus regionais para reserva de vagas são inconstitucionais, uma vez que violam o princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros.
Marília Gurgel argumentou que a bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas, ao buscar favorecer exclusivamente essa categoria, discrimina os estudantes de outros estados, o que contraria o princípio constitucional da igualdade.
A Constituição Federal de 1988 admite exceções ao princípio da igualdade, mas critérios regionais não estão explicitamente previstos entre as hipóteses de concessão de cotas. É importante ressaltar que a Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas para alunos de escolas públicas, considerado um critério constitucionalmente relevante.
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