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Veja lista de materiais escolares que instituições não podem pedir

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Com a aproximação do início do ano letivo, chega a época de renovação de matrículas e compra de materiais escolares para o novo ano. Muitas escolas, sendo elas públicas ou particulares, fornecem uma lista de materiais a serem comprados pelos responsáveis dos alunos. Entretanto, nem sempre as exigências das escolas condizem com os direitos do consumidor.

Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) deu uma série de dicas e alertas sobre o que é permitido ou não nos pedidos de instituições de ensino.

Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

O que não é permitido?

Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:

  1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de Praia
  5. Balões
  6. Bastão de Cola-Quente
  7. Bolas de Sopro
  8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  10. Caneta para Lousa
  11. Canudinho
  12. Carimbo
  13. Cartolina em Geral
  14. Cola em Geral
  15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  16. Cordão
  17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  19. EVA
  20. Elastex
  21. Envelopes
  22. Esponja para Pratos
  23. Estêncil a Álcool e Óleo
  24. Fantoche
  25. Feltro
  26. Fita Dupla Face 6
  27. Fita Durex em Geral
  28. Fita, toner ou cartucho para impressora
  29. Fitas Decorativas
  30. Fitilhos
  31. Flanela
  32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  34. Giz Branco e Colorido
  35. Glitter
  36. Grampeador e Grampos
  37. Isopor
  38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  40. Lenços Descartáveis
  41. Lixa em Geral
  42. Marcador para Retroprojetor
  43. Massa de Modelar
  44. Material de Escritório sem uso Individual
  45. Material de Limpeza em Geral
  46. Medicamentos
  47. Palito de Churrasco
  48. Palito de Dente
  49. Palito de Picolé
  50. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
  51. Papel Higiênico
  52. Papel Ofício Colorido
  53. Pincel para Quadro Branco
  54. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
  55. Plásticos para Classificador
  56. Pregador de Roupas
  57. Purpurina
  58. Sacos plásticos
  59. Tintas em geral
  60. TNT
  61. Trincha

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual:

  1. Algodão;
  2. Brinquedo;
  3. Caneta hidrocor;
  4. CD-R;
  5. Cordão;
  6. Canudinhos;
  7. Cola branca;
  8. Cola colorida;
  9. Cola gliter;
  10. Cola isopor;
  11. Emborrachados EVA;
  12. Envelopes;
  13. Fitas decorativas;
  14. Fitilhos;
  15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
  16. Folhas de isopor;
  17. Gibis ou hqs;
  18. Glitter/Porpurina;
  19. Lenços umedecidos;
  20. Livro infantil;
  21. Massa para modelar;
  22. Pasta suspensa;
  23. Papel A3;
  24. Papel A4;
  25. Papel ofício colorido;
  26. Pau de picolé;
  27. Pincéis para pintura;
  28. TNT;
  29. Tubos de tintas.

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