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Ipaam abre cadastro para doar bens apreendidos a instituições

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Bens apreendidos durante ações de fiscalização ambiental no estado terão nova destinação. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento para instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações desses materiais. O processo já está disponível e pode ser realizado diretamente no site oficial do órgão.

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A iniciativa visa criar um banco de dados de instituições aptas a receber os itens, garantindo que o destino dos materiais respeite a legislação vigente. O Decreto Federal nº 6.514/2008 regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e estipula que produtos recolhidos em operações sejam revertidos para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes.

Segundo Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, o cadastro é essencial para assegurar transparência e responsabilidade social. Ele destaca que o procedimento permite fortalecer ações de interesse coletivo, beneficiando organizações que realizam trabalhos relevantes para a sociedade amazonense, sempre respeitando os critérios técnicos ambientais.

Quem pode solicitar os bens apreendidos

O chamamento é voltado para instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes. Para participar, é necessário estar legalmente constituído e com a documentação regularizada.

Entre os documentos exigidos no formulário online estão a certidão de regularidade fiscal, o estatuto social atualizado e a ata de nomeação da diretoria. Além disso, os interessados devem apresentar um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos materiais solicitados.

Os principais itens disponíveis para doação incluem pescado, madeira, lenha, argila e motosserras, todos provenientes de operações de combate a crimes ambientais realizadas pelo Ipaam.

Critérios de seleção e retirada

A seleção das instituições beneficiadas levará em conta a capacidade de armazenamento e transporte, a finalidade social proposta e as necessidades avaliadas pelo Instituto. É importante ressaltar que a legislação proíbe a transferência dos bens doados a terceiros.

A logística de retirada é de inteira responsabilidade da entidade beneficiada. A coleta dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, uma vez que o órgão não realiza o transporte ou a entrega dos itens.

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