O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um Projeto de Lei que propõe a prorrogação dos benefícios tributários concedidos pela Lei n.º 5.688, de 12 de novembro de 2021. A proposta autorizaria o Poder Executivo a isentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) referentes aos cursos obrigatórios para mototaxistas e motofretistas no estado.
Detran Cidadão
O principal objetivo do PL é estender até 1.º de janeiro de 2027 o prazo desses incentivos tributários, essenciais para a continuidade do programa “Motociclista Legal”. O programa é um dos pilares do “Programa Detran Cidadão”, que visa implementar políticas públicas de segurança no trânsito, cidadania e trabalho e renda para os cidadãos do Amazonas.
A proposta destaca a importância da isenção tributária para mototaxistas e motofretistas, ressaltando que ela deve ser concedida com base em previsão legal expressa, com foco no interesse público e em conformidade com a Lei Complementar Federal n.º 101 — conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com dados fornecidos pelo Detran/AM, entre novembro de 2021 e setembro de 2023, foram realizados 4.462 cursos para as categorias em questão. O PL do governo afirma que as isenções futuras não comprometerão as receitas do Detran, graças ao superávit gerado pela revisão das taxas em 2023 e à atualização prevista para abril de 2024, baseada no IPCA.
Doação de EPIs
Além da prorrogação dos incentivos tributários, o projeto autoriza o Detran a oferecer gratuitamente equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes e coletes, após a conclusão de cada curso especializado ou atualização, bem como ao término de palestras de conscientização sobre as normas de trânsito para esse público.
Ainda no projeto, o governador destaca a importância da aprovação em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Constituição Estadual, visando otimizar as condições de trabalho, ampliar a segurança no trânsito e impulsionar a economia local.
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