A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta segunda-feira (13/10), durante a 90ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), que propõe a entrega domiciliar de medicamentos a pacientes com dificuldade de locomoção. A medida tem como objetivo garantir o acesso à saúde e ao bem-estar de idosos, pessoas acamadas, com obesidade mórbida, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais cidadãos impossibilitados de se deslocar até os postos de saúde.
Segundo o parlamentar, o serviço deverá ser executado por meio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que já realizam visitas periódicas às residências para acompanhar as necessidades da população. Gilmar Nascimento destacou que a iniciativa busca tornar o direito constitucional à saúde mais acessível e efetivo.
“Muitas pessoas deixam de buscar seus medicamentos não por falta de interesse, mas pelas próprias limitações que enfrentam. O projeto pretende garantir que essas pessoas recebam os remédios em casa, utilizando a estrutura que a prefeitura já possui”, afirmou o vereador.
Nascimento ressaltou que a proposta surgiu a partir das demandas apresentadas pelas comunidades e reforçou que o objetivo é promover dignidade e inclusão. Ele lembrou que pacientes com obesidade grave ou mobilidade reduzida enfrentam dificuldades ao se deslocar, e que o projeto busca atender a essas realidades.
“Recebemos constantes pedidos de ajuda de pessoas idosas e acamadas que precisam de apoio. Em muitos casos, o vizinho é quem presta o primeiro socorro. Esse projeto é uma resposta a essas situações”, destacou o parlamentar.
O texto foi encaminhado à 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento para análise.
Outras deliberações
Durante a mesma sessão, também foi discutido o Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Eduardo Assis (Avante), que propõe a criação de um cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A medida visa reforçar a segurança e a proteção da infância em Manaus.
O projeto foi encaminhado à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.
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