Decisão determina retirada de publicações em até 24 horas após intimação; imagens gravadas no Chile foram divulgadas como se mostrassem manifestação na Avenida Paulista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Flávio Bolsonaro (PL), Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) retirem de suas redes sociais publicações que utilizam imagens gravadas no Chile para associar o consumo de drogas a uma manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no domingo (11).
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A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para a remoção do conteúdo. O magistrado atendeu parcialmente a um pedido apresentado pela coligação de Lula.
O vídeo questionado mostra uma mulher supostamente consumindo cocaína e apresenta as imagens como se tivessem sido registradas durante o ato político na capital paulista. No entanto, o material já circulava na internet um dia antes da manifestação.
Segundo Bellizze, a divulgação de imagens anteriores ao evento, sem esclarecimento sobre sua origem, pode levar o público a acreditar que elas retratam acontecimentos ocorridos durante o protesto.
Na decisão, o ministro classificou a prática como uma apresentação falsa e manipulada dos fatos, que mistura acontecimentos reais com situações que não ocorreram no contexto apresentado.
TSE aponta uso de imagens fora de contexto
Para o magistrado, há indícios de manipulação por descontextualização, quando imagens autênticas são utilizadas fora de seu contexto original para sustentar uma afirmação enganosa.
Bellizze destacou que a questão analisada pela Justiça Eleitoral não é determinar se houve consumo de drogas durante a manifestação, mas verificar se um vídeo gravado anteriormente foi apresentado indevidamente como registro do ato na Avenida Paulista.
A ação judicial foi motivada pela divulgação de vídeos de apoiadores de Flávio Bolsonaro que associavam participantes da chamada Marcha pela Democracia ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas.
De acordo com a coligação de Lula, as publicações alcançaram aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram. Um dos vídeos, atribuído a Rony Gabriel e compartilhado por outros apoiadores de Flávio, termina com um pedido explícito de voto no candidato do PL.
Críticas políticas continuam permitidas
Embora a ação também tenha sido apresentada contra o PL e os deputados Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato, o ministro não determinou a retirada das publicações atribuídas a eles.
Segundo Bellizze, os dois divulgaram outro vídeo, composto por imagens reais da manifestação, sem incluir o trecho gravado anteriormente no Chile.
O magistrado ressaltou que críticas e interpretações políticas, mesmo quando contundentes, não justificam automaticamente a intervenção judicial. Por esse motivo, a ordem de remoção foi limitada às publicações que apresentam o vídeo anterior como se retratasse a manifestação realizada na Avenida Paulista.
A decisão também menciona um precedente referendado pelo plenário do TSE na sexta-feira (9), que determinou a exclusão de publicações descontextualizadas sobre Lula.
O entendimento adotado é que a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdo manipulado ou sabidamente inverídico que possa prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Meta deverá retirar publicação e fornecer dados
Além das determinações direcionadas aos quatro aliados de Flávio Bolsonaro, Bellizze ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, torne indisponível uma publicação do perfil @sociedadeemfatos caso o responsável não a retire.
A plataforma também deverá fornecer informações que permitam identificar o responsável pela publicação.
O ministro, porém, rejeitou neste momento dois pedidos da coligação de Lula: a suspensão integral do perfil e a proibição genérica de futuras publicações semelhantes.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, essas medidas poderiam restringir indevidamente manifestações políticas legítimas.
Pedido de multa de até R$ 30 mil não foi acolhido
A coligação de Lula solicitou a aplicação de multa de até R$ 30 mil por publicação para cada um dos representados. O pedido, contudo, não foi acolhido nesta fase do processo.
A decisão tem caráter liminar, o que significa que ainda não representa o julgamento definitivo da ação. Os envolvidos poderão apresentar defesa, e o processo seguirá para análise após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Bellizze também determinou que a medida seja submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão foi expedida a menos de duas semanas do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, quando, segundo o cenário eleitoral descrito no processo, Lula e Flávio Bolsonaro voltarão a disputar votos nas urnas.
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