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Comissão do Senado aprova pensão vitalícia em casos de deficiência causada pelo Zika vírus

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Nesta terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei 6064/2023, que concede pensão vitalícia às pessoas com microcefalia, síndrome de Guillain-Barré ou outras doenças adquiridas por meio da contaminação por Zika vírus. O texto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator da proposta na CAE, e segue agora para Plenário com requerimento de urgência.

Como funcionará a pensão

Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quando ainda era deputada federal (PL 3974/2015), o projeto também concede o direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quando à pensão prevista pelo PL, o valor será igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeados pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Dados de doenças causadas pelo Zika

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e o mês de março deste ano, foram notificados cerca de 22.500 casos suspeitos, dos quais somente 1.828 foram confirmados. Deste número, já foram registrados 260 óbitos entre esses bebês e crianças.

“Falamos de doenças sérias e incapacitantes, cujo impacto na vida é gigantesco. Indenizar e garantir pensão vitalícia é o mínimo que se pode oferecer a essas crianças e suas famílias, que não devem arcar com a omissão do Estado”, afirmoua senadora Mara Gabrilli.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, o projeto baseou-se em precedentes já praticados em outras situações semelhantes, como as indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União pagas, por exemplo, às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei nº 7.070, de 1982), do acidente com Césio-137 em Goiânia (Lei nº 9.425, de 1996), e aos atingidos pela hanseníase e submetidos à internação e tratamento compulsórios (Lei nº 11.520, de 2007).

Detalhes da pensão

A proposta permitia que a pensão fosse transmitida ao responsável legal do beneficiário, que poderia receber a pensão em caso de morte do titular, desde que comprovasse ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito. Contudo, foi acatada emenda apresentada pelo líder do governo, senador Jacques Wagner, que suprimiu esse trecho.

Vale lembrar que é permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Nos casos em que não for permitida a acumulação da pensão com algum outro benefício, o recebedor pode escolher o mais vantajoso.

Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome de Guillain-Barré ou pela microcefalia. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus. A licença-paternidade é estendida de cinco para 20 dias.

*Com informações da Agência Senado

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