Os eleitores que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer o direito ao voto nas Eleições Municipais de 2024, seguindo a mesma prerrogativa adotada em todos os pleitos desde 2008, quando a coleta biométrica foi implementada.
Aqueles que não realizaram o cadastro biométrico têm a opção de procurar o cartório eleitoral em sua localidade para efetuar o procedimento. Para receber atendimento, é necessário realizar um agendamento prévio pelo site do TRE.
O cadastro biométrico do eleitor é gratuito e serve como uma camada adicional de segurança ao processo de votação, ao mesmo tempo em que contribui para a aceleração do processo e redução de filas nas seções eleitorais.
Assim como qualquer outra atualização cadastral, a data-limite para a realização da coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, a legislação eleitoral não permite nenhuma alteração cadastral.
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