Nesta quarta-feira (15/05), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública para impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica na Arena da Amazônia. A decisão ocorre poucos dias antes dos jogos entre Amazonas FC e Paysandu, pela Série B do Campeonato Brasileiro (18/05), e Amazonas FC e Flamengo, pela terceira fase da Copa do Brasil (22/05).
O pedido de liminar feito pelo Estado do Amazonas, através da PGE, argumenta que a concessionária Amazonas Energia está ilegalmente resistindo em assinar um contrato com o Poder Público, exigindo o pagamento de uma dívida controversa, o que impede o pagamento regular das faturas.
O estado havia solicitado a formalização do contrato quando a Arena era gerida pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), que foi extinta em 2023 e incorporada à Secretaria de Desporto e Lazer (SEDEL). Em janeiro de 2024, a concessionária negou o pedido, alegando que isso configuraria uma “transferência de titularidade”, exigindo a quitação de uma suposta dívida pendente.
A decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza ressalta a ilegalidade da situação, destacando que o Estado do Amazonas está impedido de pagar as faturas devido à falta de contrato e corre o risco de sofrer danos graves com a suspensão do serviço. O magistrado também argumenta que a concessionária está cobrando uma dívida prescrita, o que não justifica a suspensão do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.
Pela liminar, a Amazonas Energia deve se abster de cortar o fornecimento de energia elétrica do estádio, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento.
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