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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta: entenda o cálculo e os descontos

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Gratificação natalina injetará R$ 369,4 bilhões na economia; saiba quem tem direito, como funciona o pagamento proporcional e o impacto dos tributos no valor final.

A segunda parcela do 13º salário representa um dos momentos mais aguardados do ano pelos trabalhadores brasileiros e o prazo final para o depósito se encerra na próxima sexta-feira, dia 19. Após o pagamento da primeira parte, que pela legislação ocorreu até o dia 28 de novembro, esta etapa final completa o benefício para cerca de 95,3 milhões de brasileiros.

Este montante não apenas alivia o orçamento das famílias, mas também atua como um motor vital para o comércio e serviços no final de ano. Segundo levantamento e cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra injetará o montante expressivo de R$ 369,4 bilhões na economia nacional este ano. A estimativa é que, em média, cada trabalhador com carteira assinada receba um total de R$ 3.512, somando-se as duas parcelas.

É importante destacar que este calendário de dezembro é válido exclusivamente para os trabalhadores da ativa. Seguindo a tendência dos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o cronograma para aposentados e pensionistas. Para este grupo, a segunda parcela do 13º já foi quitada entre o final de maio e o início de junho, com a primeira parte tendo sido paga ainda em abril.

Quem tem direito ao benefício integral ou proporcional?

A legislação brasileira, especificamente a Lei 4.090 de 1962 que instituiu a gratificação natalina, é clara sobre os beneficiários. Têm direito a receber o décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas da União e, fundamentalmente, todos os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias durante o ano corrente.

A regra dos 15 dias é crucial para o cálculo: qualquer mês em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais é contabilizado como um mês inteiro para fins de pagamento da gratificação. Isso garante que mesmo quem foi contratado recentemente ou teve interrupções no contrato possa receber um valor justo e proporcional ao tempo de serviço prestado.

Além disso, o direito se estende a situações específicas de afastamento. Trabalhadores que estão em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho, também recebem o benefício garantido por lei.

No cenário de rescisão de contrato, o pagamento varia conforme o motivo do desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado ou aposentadoria, o trabalhador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado junto com as verbas rescisórias. A única exceção ocorre na demissão por justa causa, situação na qual o empregado perde totalmente o direito ao décimo terceiro.

Como é feito o cálculo e o impacto das faltas

Para receber o valor cheio, equivalente a um salário mensal bruto, é necessário ter trabalhado na mesma empresa durante todo o ano, ou seja, de janeiro a dezembro. Para quem tem menos tempo de casa, o cálculo é proporcional.

A matemática é feita da seguinte forma: o salário de dezembro é dividido por 12 (meses do ano). O resultado é multiplicado pelo número de meses em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. Portanto, cada mês trabalhado garante ao empregado o direito a 1/12 (um doze avos) do benefício total.

Contudo, é preciso atenção às ausências. A regra que beneficia o trabalhador ao contar 15 dias como mês cheio também pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas. Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mesmo mês, ele perde o direito à fração de 1/12 correspondente àquele mês específico no cálculo final da segunda parcela do 13º e do montante total.

Por que a segunda parcela é menor? Entenda a tributação

Uma dúvida comum entre os trabalhadores nesta época é o motivo pelo qual o valor depositado em dezembro é inferior ao recebido em novembro. A explicação reside na tributação. Enquanto a primeira parcela é paga integralmente (correspondente a 50% do salário, sem descontos), é sobre a segunda parcela que incidem todos os encargos legais.

O trabalhador deve estar ciente de que a tributação do Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS são descontadas de uma só vez neste pagamento final. Para o empregador, incide também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como a base de cálculo é o valor total do benefício, e a primeira metade foi adiantada sem cortes, o ajuste fiscal ocorre agora, reduzindo o valor líquido que cai na conta.

Esses valores retidos devem ser conferidos no holerite e, posteriormente, informados em campo específico na declaração anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo a transparência fiscal do benefício recebido.

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