A Prefeitura de Manaus tem um período de 45 dias para dar início à transferência do atual aterro sanitário localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-10 (Manaus/Itacoatiara). O encerramento das operações de compostagem de resíduos no local está programado para o dia 31 de dezembro de 2023. A determinação foi emitida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acatou parcialmente os recursos apresentados pelo Ministério Público do Amazonas (MP).
Dentro do mesmo prazo, a prefeitura deve apresentar um plano detalhado para a implementação do novo aterro sanitário, a recuperação da área degradada onde o atual depósito de lixo está situado e o tratamento adequado do chorume e gás resultantes do processo de compostagem. O aterro sanitário abriga atualmente uma usina de compostagem, o escritório operacional e um sistema de lagoas.
Uma sentença de primeira instância, datada de fevereiro de 2019, havia atendido ao pedido do Município de Manaus para considerar a possibilidade de manter o aterro sanitário municipal em seu local atual, seguindo a vida útil estipulada em um laudo pericial judicial (janeiro de 2024), sob determinadas condições estabelecidas na decisão. No entanto, o Ministério Público solicitou a revisão dessa sentença.
O acórdão do TJAM destacou: “Diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.
O plano para a realocação do aterro deve ser submetido ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público para análise e aprovação. No caso de não cumprimento, a prefeitura enfrenta a possibilidade de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, além de enquadramento no artigo 330 do Código Penal, referente à desobediência de ordem legal.
A decisão foi tomada em uma sessão em que o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentou um voto-vista, sugerindo um prazo mais curto do que o proposto pelo relator, desembargador João Simões, para a implementação das medidas. Por consenso, o colegiado optou pelo prazo de 45 dias.
No aterro sanitário, o lixo passa por três destinações distintas: 1) aterramento, 2) reciclagem (encaminhamento para os galpões de catadores) e 3) produção de composto orgânico realizada pela Usina de Compostagem.
A usina produz, em média, 28,7 mil toneladas de energia por mês. Segundo a prefeitura, o potencial elétrico estimado é de 10 megawatts, obtido na forma de biometano, o que possibilita atender até 20 mil pessoas por mês.
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