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Lei: Acompanhante é obrigatório para mulher em procedimento médico

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Agora está em vigor no Amazonas a Lei nº 6.806, de 26 de março de 2024, que garante que as mulheres tenham direito a um acompanhante durante consultas médicas e procedimentos de saúde. Esta nova regra foi aprovada pelo governador Wilson Lima e está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado.

De acordo com essa lei, as mulheres têm o direito de escolher quem será seu acompanhante durante consultas, exames e outros procedimentos médicos em hospitais públicos e privados no Amazonas.

A paciente tem o poder de decidir quem será seu acompanhante, e essa solicitação pode ser feita verbalmente ou por escrito, sendo registrada pelo setor responsável da unidade de saúde.

Caso uma unidade de saúde não cumpra essa lei, ela poderá ser multada. Se a infração for cometida por um servidor público, ele será submetido a um processo administrativo de acordo com as leis aplicáveis aos funcionários públicos civis. Para estabelecimentos privados, a multa pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável por fiscalizar o cumprimento dessa nova lei.

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