InícioVirou LeiGoverno cria selo 'Não é Não' para prevenir violência contra a mulher

Governo cria selo ‘Não é Não’ para prevenir violência contra a mulher

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que institui o protocolo “Não é Não”, uma iniciativa aprovada pelo Congresso no início de dezembro. O conjunto de regras cria um selo que tem como objetivo prevenir a violência contra a mulher.

A lei recebeu assinaturas de Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, Camilo Santana, ministro da Educação, e Ricardo Capelli, ministro interino da Justiça.

O que diz a nova lei

A lei assegura por escrito diversos direitos à mulher que frequenta espaços de entretenimento, como ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar constrangimento ou violência, ser informada sobre seus direitos, ser afastada e protegida do agressor, ter respeitadas suas decisões em relação às medidas de apoio, ter as providências cumpridas com celeridade, ser acompanhada por pessoa de sua escolha e definir se sofreu constrangimento ou violência, entre outros.

Selo ‘Não é Não’

De acordo com a lei sancionada, o governo será responsável por criar uma lista de empresas que atendem aos requisitos para obtenção do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, e o mesmo será concedido aos estabelecimentos que cumprirem o protocolo “Não é Não”. A legislação considera constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher manifestar discordância com a interação. Já a violência é definida como o uso de força que resulte em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor.

Segundo o texto da lei — de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria de Renata Abreu (Podemos-SP) e Mara Gabrili (PSD-SP) — as regras serão aplicadas em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows com venda de bebida alcoólica.

Direitos e deveres dos estabelecimentos

Além dos direitos, o protocolo impõe obrigações aos estabelecimentos, como garantir que haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Pelo Disque 180), além de colaborar para a identificação de possíveis testemunhas e preservar imagens de câmeras de segurança relacionadas a incidentes.

A lei ainda dá aos estabelecimentos a liberdade de adoção de protocolos próprios, como a criação de um código disponibilizado somente nos banheiros femininos para possibilitar que clientes alertem os funcionários do local sobre a necessidade de assistência de forma discreta.

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