A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado de contar com a presença de um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A ampliação desse direito foi estabelecida pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Como funciona a nova lei
A nova legislação promove alterações na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e estabelece que, em procedimentos com sedação nos quais a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia desse direito deverá ser assinada pela paciente com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Além disso, a lei determina que as mulheres devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que precedem procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Casos excepcionais
Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, onde existam restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
A garantia do direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposta em situações de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento, em defesa da saúde e da vida.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde previa o direito de acompanhamento somente em casos de parto ou para pessoas com deficiência, e esse direito era restrito ao serviço público de saúde.
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