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Virou lei: violência doméstica impede guarda compartilhada

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A Lei nº14.713, sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada e impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal, ou filhos.

A parte denunciante da violência doméstica deverá comprovar sua alegação em cinco dias. Caso comprovada, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

Proteção aos menores

Antes de 31 de outubro de 2023, mesmo que houvesse um registro de violência doméstica na seara criminal, a vítima ainda se via tendo que lutar para afastar os filhos do agressor na âmbito civil. A nova lei representa um fôlego para a parte afetada pela violência doméstica.

A mestre em estudos de gênero e teoria feminista pela UFBA e advogada voluntária na ONG Tamo Juntas, Natália Silveira de Carvalho, explica que há casos em que os filhos são utilizados como instrumento da violência do agressor contra a vítima em situação de violência.

“Já vimos vários casos de violência doméstica, relatados e comprovados nas áreas de família, com a determinação da guarda compartilhada. Isso é um grande prejuízo pois coloca agressor e vítima no mesmo patamar de tomada de decisões em relação aos filhos. Isso fragiliza a vítima pois a violência cria um grande desequilíbrio, pois acomete todo o ambiente familiar”, afirma a especialista, que presta assessoria multidisciplinar gratuita a mulheres em situação de violência.

Natália destaca, ainda que, na maioria dos casos, quem detém o maior poder econômico é a parte agressora e, em uma situação de guarda compartilhada, eles retiram a autonomia da genitora na opinião sobre decisões de cuidado básico dos filhos.

Violência doméstica no Brasil

O Núcleo Ciência para a Infância (NCI) publicou um estudo que indica o ambiente doméstico como o mais propício a perpetuar a violência. Os dados do estudo demonstram que, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Ainda de acordo com o estudo do NCI, diversos tipos de violência interpessoal podem ocorrer dentro de casa, o que pode levar a criança a ser simultaneamente vítima da violência dos pais e testemunha da violência entre eles causando estresse e instabilidade emocional durante o desenvolvimento cognitivo de suas habilidades sociais.

Quando aliados aos dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), que demonstram o registro de 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres, as estatísticas comprovam a importância do avanço nas leis que regem a guarda compartilhada.

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