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Medida provisória altera regras do Desenrola e do Minha Casa, Minha Vida

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Governo autorizou aportes bilionários em fundos garantidores para ampliar o crédito a empresas e proteger operações habitacionais no país

O acesso ao crédito para famílias e empresas brasileiras ganha novas regras e um reforço financeiro expressivo. Com o programa Minha Casa, Minha Vida e o Desenrola no centro das atenções, a Presidência da República editou a Medida Provisória 1382/26, autorizando o aporte de novos recursos da União em fundos garantidores voltados à habitação e ao setor produtivo.

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A maior fatia dos recursos será destinada ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A MP autoriza o governo federal a ampliar em até R$ 2 bilhões a sua participação no fundo, medida que visa reduzir os riscos das operações financeiras e expandir a oferta de crédito por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Com essa capitalização, a expectativa é garantir uma cobertura mais ampla para novos contratos celebrados pelas instituições financeiras.

Garantias para microempresas e mudanças no Desenrola

Além do FGI, a medida provisória abriu espaço para o fortalecimento do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com uma autorização de aumento de até R$ 750 milhões na fatia da União. Esse fundo atua como suporte direto para linhas de financiamento essenciais, a exemplo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto governamental traz ainda ajustes na área de renegociação de dívidas. A MP permite a combinação de recursos da União com os de instituições financeiras no âmbito do Programa Desenrola Adimplentes. Paralelamente, estabelece a prorrogação, até o dia 31 de agosto de 2027, do prazo voltado à execução das ações de educação financeira previstas no Novo Desenrola Brasil.

Impactos diretos no programa Minha Casa, Minha Vida

No setor habitacional, as mudanças ligadas ao Minha Casa, Minha Vida preveem um aporte adicional de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). O mecanismo é a principal ferramenta para dar cobertura aos riscos inerentes às operações de crédito imobiliário destinadas à população de menor renda.

Além da injeção de capital, a MP altera regras internas de funcionamento do FGHab e renova por mais dois anos o prazo para a regularização de unidades habitacionais que se encontravam pendentes de conclusão ou entrega. O texto também modifica dispositivos da legislação que disciplina o programa de habitação como um todo.

A nova medida provisória altera trechos da MP 1350/26, cujo prazo de validade vence nesta quarta-feira (12) e que ainda não havia entrado na pauta de análise do Congresso Nacional.

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