Decisão atende pedido do MPAM e visa garantir direitos do consumidor em todos os canais de atendimento da concessionária
A Justiça do Amazonas acolheu um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou que a Amazonas Energia passe a fornecer, de forma imediata, um número de protocolo individualizado para cada solicitação de falta de energia. A medida deve ser aplicada em todos os canais de atendimento da empresa, corrigindo falhas identificadas na prestação do serviço e garantindo que o cidadão tenha meios de comprovar a interrupção do fornecimento.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, movida pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), sob a titularidade do promotor Edilson Queiroz Martins. O Ministério Público apurou que a concessionária limitava o atendimento em canais digitais e deixava de emitir protocolos individuais quando já existia um registro de ocorrência para a mesma área geográfica.
Prática abusiva e o Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o MPAM, a conduta da concessionária configura falha na prestação do serviço, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a prática foi classificada como abusiva (Artigo 39, inciso V, do CDC), uma vez que dificulta a produção de provas pelo consumidor e inviabiliza pedidos de reparação por eventuais danos elétricos causados pela instabilidade na rede.
A juíza Careen Aguiar Fernandes, ao analisar o caso, ressaltou que a recusa em fornecer o documento ou a vinculação do pedido a registros de terceiros viola o direito fundamental à informação. Para a magistrada, o registro individual é indispensável para que o usuário rastreie o serviço público essencial e comprove o exato momento da solicitação.
Regras para o novo protocolo da Amazonas Energia
Com a determinação judicial, a Amazonas Energia deve emitir o comprovante mesmo que já haja uma ocorrência registrada na mesma localidade. O sistema de atendimento — que inclui aplicativo, site, call center, WhatsApp e chatbot — precisa gerar um número único contendo:
-
Data e hora exata do registro;
-
Identificação clara da unidade consumidora;
-
Georreferenciamento aproximado;
-
Identificação do canal utilizado pelo cliente.
Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil por item não atendido.
Leia mais:
MPAM intensifica fiscalização e verifica saúde pública em unidades de Ipixuna
MPAM recomenda ajustes no edital do PSS em Maués para garantir transparência
Ação do MPAM em Urucará aponta déficit crítico de profissionais no Cras e Creas
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook

