Quatro bancadas da Câmara dos Deputados impetraram um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da ação é a suspensão imediata da tramitação do chamado PL da Dosimetria, projeto que propõe a redução de penas para condenados envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A iniciativa foi liderada pelas bancadas do PT, PSB, PCdoB e PSOL. Os parlamentares argumentam que houve violações graves ao rito legislativo durante a aprovação da matéria no Senado Federal, ocorrida na última quarta-feira (17). Segundo os impetrantes, manobras regimentais foram utilizadas para acelerar a votação e impedir que o texto, após sofrer alterações, retornasse obrigatoriamente para a análise da Câmara dos Deputados, a casa iniciadora do projeto.
Aprovação relâmpago no Senado
O ponto central da controvérsia reside na velocidade inédita com que o PL da Dosimetria avançou nas etapas finais de deliberação. O texto foi apresentado pelo relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã de quarta-feira. Em um intervalo de poucas horas, a matéria foi aprovada na comissão e encaminhada, ato contínuo, para o Plenário do Senado.
No Plenário, o projeto encontrou terreno fértil entre a maioria dos senadores, sendo aprovado com um placar de 48 votos favoráveis contra 25 contrários. A celeridade do processo chamou a atenção de analistas e gerou protestos imediatos da base governista e de partidos de esquerda, que viram no ato uma tentativa de evitar o escrutínio público e o debate aprofundado sobre a redução das penas.
A polêmica da “Emenda de Redação”
A fundamentação do mandado de segurança enviado ao STF baseia-se em uma tecnicidade com profundas implicações práticas. De acordo com o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias, uma alteração realizada no texto durante a votação na CCJ do Senado foi classificada incorretamente como mera “emenda de redação”.
No processo legislativo, emendas de redação servem apenas para corrigir erros gramaticais ou melhorar a clareza do texto, sem alterar seu conteúdo. No entanto, as bancadas alegam que a mudança promovida foi substantiva. “A emenda promove alteração substancial de mérito ao modificar critérios de execução penal e excluir centenas de tipos penais do alcance da norma”, explicou Lindbergh Farias.
O argumento jurídico é que, ao tratar uma mudança de mérito como ajuste de redação, o Senado utilizou um pretexto para suprimir uma etapa essencial da deliberação legislativa: o retorno do projeto à Câmara. Essa manobra teria, na visão dos impetrantes, esvaziado o papel constitucional da Casa iniciadora, ferindo o princípio do bicameralismo.
Tensão na Comissão de Constituição e Justiça
Os bastidores da votação na CCJ foram marcados por intensa disputa política. Diversos requerimentos foram apresentados por senadores contrários à proposta, solicitando o adiamento da votação ou a realização de audiências públicas. O argumento era de que uma matéria de tamanha relevância nacional, envolvendo a punição de crimes contra o Estado Democrático de Direito, necessitava de um debate mais amplo com a sociedade civil e especialistas. Todos os pedidos foram rejeitados pela maioria da comissão.
Diante da recusa, senadores da base governista utilizaram o recurso do “pedido de vista”, que garante tempo extra para análise do projeto. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu o pedido, mas estabeleceu um prazo exíguo de apenas quatro horas.
Tradicionalmente, o prazo regimental para pedidos de vista é de cinco dias úteis. Caso esse rito usual tivesse sido respeitado, a apreciação da matéria ficaria inviável para o ano de 2025, sendo transferida automaticamente para 2026, visto que o ano legislativo se encerra oficialmente nesta quinta-feira (18). A redução drástica do prazo foi interpretada pelos partidos que acionaram o STF como mais uma evidência da tramitação “a toque de caixa” imposta para garantir a aprovação do benefício ainda neste ano.
Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar o mandado de segurança e decidir se o rito adotado pelo Senado feriu a Constituição, o que poderia anular a votação e forçar o retorno do projeto às etapas de discussão.
*Com informações Agência Brasil
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