Lei amplia estrutura do Ministério Público e prevê funções comissionadas e de confiança para atuação jurídica e administrativa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) formalizou a criação de 52 novos cargos comissionados e duas funções de confiança, visando o fortalecimento de sua estrutura administrativa e jurídica. A medida, estabelecida pela Lei nº 8.194 e publicada recentemente no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), prevê remunerações que chegam a R$ 6 mil. O foco principal da ampliação é o suporte direto às atividades de promotores e procuradores de Justiça em diversas instâncias da instituição.
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A reestruturação busca otimizar o fluxo de trabalho dentro da Procuradoria-Geral de Justiça, garantindo que o corpo técnico de assessoramento acompanhe a demanda crescente de processos e fiscalizações no estado. Com a nova legislação, o órgão reforça áreas estratégicas, como a Ouvidoria-Geral, a Corregedoria e os Centros de Apoio Operacionais.
Detalhamento das vagas e remunerações no Ministério Público do Amazonas
A maior parte das novas vagas criadas pela lei está concentrada no suporte jurídico. Dos 52 cargos comissionados, 22 foram destinados à função de assessor jurídico de promotor de Justiça de entrância final. Outras 24 vagas atenderão ao cargo de assessor jurídico auxiliar de procurador de Justiça.
Além destas, o texto legal contempla posições específicas de assessoramento especial:
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03 cargos para a Corregedoria-Geral;
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01 cargo para a Assessoria dos Centros de Apoio Operacionais;
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01 cargo de assessor jurídico auxiliar para a Ouvidoria-Geral;
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01 cargo de assessor jurídico para a Coordenação do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (CAOPE).
Todos esses cargos de livre nomeação e exoneração possuem vencimentos fixados em R$ 6 mil, seguindo a tabela de simbologia do órgão. Adicionalmente, foram instituídas duas funções de confiança para a chefia de gabinete de promotoria de Justiça de entrância final, com remuneração de R$ 3 mil, voltadas exclusivamente para servidores efetivos do quadro.
Requisitos e regras para a ocupação dos cargos
De acordo com as normas publicadas, a ocupação das vagas exige formação de nível superior, sendo que as funções de assessoramento jurídico são privativas de bacharéis em Direito. A jornada de trabalho estabelecida para os novos colaboradores é de 40 horas semanais.
Um ponto relevante da Lei nº 8.194 diz respeito aos servidores de carreira. Caso um servidor efetivo seja nomeado para um desses cargos em comissão, ele terá o direito de optar pela remuneração do seu cargo de origem. Nessa hipótese, o profissional receberá uma gratificação correspondente a 50% do valor do cargo comissionado para o qual foi designado.
Distribuição estratégica das funções
A distribuição dos novos assessores não será uniforme, ocorrendo conforme a organização interna e a necessidade identificada pela Procuradoria-Geral de Justiça. O objetivo é que as unidades com maior volume de demanda, especialmente as promotorias de entrância final e os centros de apoio especializados, recebam reforço imediato para garantir a eficiência dos serviços prestados à sociedade amazonense.
Com essa movimentação, o Ministério Público do Amazonas reafirma o investimento na qualificação de seu corpo de apoio, permitindo que os membros do “parquet” possam focar em suas atribuições finalísticas de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
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