A pavimentação da BR-319, rodovia que estabelece a conexão terrestre entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), tornou-se alvo de uma nova ofensiva jurídica. O Observatório do Clima (OC) anunciou a abertura de uma Ação Civil Pública contra os editais publicados recentemente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A organização argumenta que o processo atual ignora requisitos ambientais fundamentais e coloca em risco a preservação do chamado “trecho do meio”, uma das áreas mais conservadas da floresta amazônica.
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O embate jurídico ocorre após a divulgação de editais, no último dia 13, que visam contratar empresas para asfaltar aproximadamente 339 quilômetros da estrada. Para as entidades ambientais, a pressa na licitação sem o cumprimento das etapas de licenciamento configura uma irregularidade que pode gerar danos irreversíveis ao ecossistema regional.
Ausência de licenciamento e segurança jurídica na BR-319
O ponto central da contestação reside na validade jurídica do processo. De acordo com o Observatório do Clima, as obras planejadas não possuem uma Licença de Instalação, documento obrigatório emitido pelo Ibama para o início efetivo de qualquer intervenção desse porte. Atualmente, o licenciamento prévio já é objeto de questionamento judicial desde o ano passado, o que torna a publicação dos editais, sob a ótica da organização, um passo precipitado.
Além da falta de documentação técnica, a ação aponta o descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional estabelece que comunidades indígenas e populações tradicionais devem ser consultadas de forma prévia, livre e informada sobre projetos que impactem seus territórios. Segundo o OC, essa etapa essencial de diálogo com os povos originários da região não foi devidamente concluída ou respeitada.
Riscos ambientais e o impacto no desmatamento
A preocupação de especialistas e técnicos do próprio Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reside na pressão que a infraestrutura exercerá sobre a floresta. O “trecho do meio” funciona hoje como uma barreira natural; a pavimentação completa, sem a devida fiscalização e governança, pode abrir frentes para ocupações irregulares e grilagem de terras.
Notas técnicas indicam que a facilitação do acesso pode ampliar o desmatamento na área em até quatro vezes até o ano de 2050. Em termos climáticos, isso representaria a emissão de 8 bilhões de toneladas de dióxido de carbono ($CO_2$), volume que comprometeria as metas brasileiras de redução de gases de efeito estufa firmadas em acordos internacionais.
O impasse entre logística e preservação
O governo federal fundamenta a continuidade dos editais em dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Recentemente, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais, permitindo a dispensa de certos licenciamentos para obras de manutenção. No entanto, o Observatório do Clima sustenta que a aplicação dessas regras à rodovia é inconstitucional, visto que a magnitude do impacto ambiental exige obrigatoriamente o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório (EIA/Rima).
Marcio Astrini, secretário executivo da entidade, enfatiza que o direito à mobilidade da população amazonense e rondoniense é legítimo, mas não deve ser dissociado da legalidade. Para o executivo, o projeto atual falha ao não apresentar garantias de combate ao crime ambiental que historicamente acompanha a abertura de estradas na Amazônia. A rodovia é vista como um divisor de águas para a política ambiental brasileira, onde o equilíbrio entre o desenvolvimento logístico e a proteção do bioma será testado nos tribunais.
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