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Lula assina indulto natalino e exclui condenados por atos golpistas

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Decreto publicado nesta terça-feira (23) concede perdão de pena sob critérios específicos, mas veta benefício a envolvidos no 8 de janeiro e integrantes de facções.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, oficializando a concessão do perdão da pena a condenados que se enquadrem nos requisitos previstos em lei. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e estabelece as regras para o benefício coletivo, incluindo a redução de penalidades e critérios rigorosos de exclusão para crimes graves.

Entre as principais condições para obter o perdão, o texto estipula que a condenação não pode ultrapassar oito anos e que o sentenciado deve ter cumprido, no mínimo, um quinto da pena. No entanto, a medida depende de validação judicial, cabendo aos condenados que se enquadram nas regras acionar a Justiça para requerer o direito.

Restrições rigorosas no indulto natalino

A edição deste ano traz impedimentos claros para crimes considerados de maior gravidade. O benefício não alcança condenados por crimes violentos e exclui especificamente aqueles que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, isso impede que os condenados pela participação na trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023 recebam o perdão presidencial.

Além dos envolvidos nos atos antidemocráticos, o decreto do indulto natalino também veta a concessão do benefício a:

  • Condenados por abuso de autoridade;

  • Condenados por tráfico de drogas;

  • Condenados por crimes sexuais;

  • Integrantes de facções criminosas;

  • Detentos que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima;

  • Beneficiados por acordos de delação premiada.

Critérios humanitários e perdão de multas

Para penas privativas de liberdade, o decreto prevê um olhar humanitário. Além do tempo de cumprimento da pena, o perdão foi estendido a grupos em condições de vulnerabilidade ou saúde crítica. Podem ser beneficiados pelo indulto pessoas com deficiência de maior comprometimento (como cegueira e tetraplegia), infectados pelo HIV em estágio terminal, pacientes com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo.

O texto também contempla pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doenças graves ou deficiência, e indivíduos imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

No que tange às penas de multa, o indulto natalino abrange pessoas sem capacidade econômica comprovada para a quitação ou casos em que o valor da multa seja inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

O indulto é uma atribuição legal e exclusiva do Presidente da República, garantida pela Constituição Federal, podendo ser concedida anualmente para regular a política criminal e carcerária do país.

*Com informações da Agência Brasil

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