A partir desta quarta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a antecipação do décimo terceiro salário. Mais de 33,6 milhões de segurados serão contemplados com a primeira parcela até o dia 8 de maio, seguindo o calendário de pagamento conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Calendário de pagamento


Como consultar e liberar
O extrato com os valores e as datas de pagamento está disponível desde a semana anterior,por meio de consulta tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Para os segurados que não possuem acesso à internet, a liberação do décimo terceiro pode ser consultada pelo telefone 135, mediante a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmação de alguns dados ao atendente. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Antecipação do décimo terceiro
O decreto que autorizou a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Esta será a quinta vez consecutiva em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas habituais, que são em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado em decorrência da pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará na entrada de R$ 67,6 bilhões na economia. Destes, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, relativa à competência de abril, a ser paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante, referente à segunda parcela, da competência de maio, será distribuído entre o fim de maio e o início de junho.
Pensionistas do INSS
A maior parte dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que passaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Conforme a legislação, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não são contemplados com décimo terceiro salário.
* Com informações da Agência Brasil
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