Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a segunda parcela do décimo terceiro salário. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão o valor creditado, de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento da segunda parcela inicia-se com os segurados que ganham o salário mínimo. Aqueles que recebem valores superiores começarão a receber em 3 de junho.
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135. Para isso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Cronograma das parcelas do 13°
Décimo terceiro antecipado
O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, que seriam em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que será paga entre o final deste mês e o início de junho. A primeira parcela, referente à competência de abril, foi paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção são os beneficiários que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência também esclareceu que segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
*Com informações da Agência Brasil
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