O deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foi designado como relator do processo disciplinar contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A escolha foi feita nesta sexta-feira (26) pelo presidente do colegiado, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), a partir de lista tríplice sorteada no último dia 23, quando o processo foi instaurado.
Delegado Marcelo Freitas é um antigo aliado do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tendo participado das campanhas de 2018 e 2022, e já gravou vídeo ao lado de Eduardo.

Processo por quebra de decoro contra Eduardo Bolsonaro
A representação contra Eduardo Bolsonaro, apresentada pelo PT, pede a cassação do mandato do deputado por quebra de decoro parlamentar. O partido alega que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, tem usado sua permanência nos Estados Unidos para difamar instituições brasileiras, em especial o STF.
Segundo o PT, Eduardo Bolsonaro tem feito ataques reiterados aos ministros da Corte, chamando-os de “milicianos togados” e “ditadores”. A legenda cita ainda entrevista recente à CNN Brasil, na qual o parlamentar afirmou: “Sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”.
Prazos e próximos passos no Conselho de Ética
O Conselho de Ética terá até 90 dias regimentais para analisar a representação. Se o relatório de Marcelo Freitas for pela continuidade, o caso seguirá para votação no colegiado.
O processo contra Eduardo Bolsonaro soma-se a outras três representações já em tramitação no Conselho de Ética – duas do PT e uma do PSOL. O presidente do órgão, Fabio Schiochet, solicitou que os pedidos sejam apensados para tramitar em conjunto, mas a Mesa Diretora da Câmara ainda não deu resposta.
Eduardo Bolsonaro ausente do Brasil
O deputado está licenciado desde março de 2025, quando pediu afastamento de 120 dias e fixou residência nos Estados Unidos. O prazo venceu em 21 de julho, mas ele não retornou ao país, acumulando faltas não justificadas às sessões plenárias.
Pela Constituição, deputados que faltam a um terço das sessões ordinárias, sem justificativa ou autorização, podem ter o mandato cassado. Para o PT, a conduta de Eduardo configura “descumprimento deliberado e doloso das normas regimentais”.
Com informações da Agência Brasil e G1*
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